TRT1 - 0100636-94.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
22/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/09/2025 19:51
Encerrada a conclusão
-
30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAURICIO TAVARES POVA em 29/08/2025
-
27/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/08/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 23:02
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/07/2025 11:31 do movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURICIO TAVARES POVA
-
20/08/2025 23:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURICIO TAVARES POVA
-
20/08/2025 23:02
Excluído de 29/07/2025 11:31 o movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURICIO TAVARES POVA
-
20/08/2025 23:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2598cb4) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e626a proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a promoção da contadoria, intime-se a reclamada a adequar os cálculos, no prazo de 8 dias, devendo, obrigatoriamente, juntar os novos cálculos no formato .PJC, a fim de viabilizar a retificação direta por esta Contadoria e permitir a regular e célere tramitação da execução, sob pena de acolhimento dos cálculos do reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
17/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/08/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
29/07/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/07/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
28/07/2025 15:16
Juntada a petição de Impugnação
-
21/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/07/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/07/2025 09:24
Iniciada a execução
-
18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
-
15/07/2025 09:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a484f4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID d2b0531 para fixar a condenação no valor total de R$ 79.817,77, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se certidão para habilitação do autor na recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
08/07/2025 14:53
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/07/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b29b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/06/2025 06:50
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 06:50
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2024 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2024 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
23/04/2024 19:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAURICIO TAVARES POVA em 22/04/2024
-
19/04/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
19/04/2024 12:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
09/04/2024 16:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/04/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
28/03/2024 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
21/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/03/2024 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
12/03/2024 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
-
12/03/2024 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO TAVARES POVA
-
26/02/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
14/02/2024 14:12
Juntada a petição de Réplica
-
09/02/2024 10:14
Audiência una realizada (08/02/2024 09:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
18/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/10/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/08/2023
-
28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO TAVARES POVA em 27/07/2023
-
20/07/2023 09:14
Expedido(a) alvará a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
20/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/07/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TAVARES POVA
-
19/07/2023 12:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURICIO TAVARES POVA
-
19/07/2023 12:02
Audiência una designada (08/02/2024 09:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/07/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 03/05/2024 11:21