TRT1 - 0100512-87.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA
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18/09/2025 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.639,00)
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24/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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14/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME em 03/07/2025
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03/07/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a628a82 proferido nos autos.
DESPACHO Aferidos pelo Juízo os pressupostos do art 916, §1º do CPC, defere-se o parcelamento da execução.
Observe a devedora que deverá aplicar a cada parcela juros de 1% ao mês, sob as penas do art. 916 do CPC.
Considerando o depósito de 30% do valor da execução, determino a intimação do reclamante para, no prazo de 03 dias, apresentar conta bancária para o recebimento das demais parcelas, que serão depositadas diretamente pela reclamada.
Fica desde já estabelecido que, na ausência de indicação da conta bancária no prazo assinalado, ou na hipótese de incorreção imputável ao exequente, a reclamada deverá realizar os depósitos das parcelas vincendas em conta judicial vinculada aos autos, ficando os respectivos alvarás de transferência condicionados à conclusão do parcelamento.
A reclamada deverá consultar os autos para verificar os dados bancários informados pelo reclamante e realizar os depósitos diretamente na conta indicada, sem necessidade de nova intimação.
A reclama fica ciente que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva dela, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF), com a devida comprovação nos autos do pagamento das devidas parcelas.
Expeça-se alvará em favor do reclamante referente a 30% do valor depositado, bem como dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD até a presente data, conforme requerido na petição de Id 9b2ecce.
Após, determino a interrupção da ordem de bloqueio via Sisbajud.
Ao término do parcelamento, caso intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, inclusive para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA -
24/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME
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24/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA
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24/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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24/06/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 05:59
Iniciada a execução
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04/02/2025 05:59
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de DROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA em 03/02/2025
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16/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME
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13/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA
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13/12/2024 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA em 12/12/2024
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04/12/2024 06:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/12/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA em 21/11/2024
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11/11/2024 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME
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31/10/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA
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31/10/2024 20:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,97
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31/10/2024 20:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA
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31/10/2024 20:59
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA
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08/10/2024 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/10/2024 08:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2024 10:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 13:03
Juntada a petição de Réplica
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23/08/2024 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2024 10:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2024 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME em 02/08/2024
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04/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA em 03/07/2024
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26/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100512-87.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA RECLAMADO: DROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito SumaríssimoRITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHADROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro2023 e 2024 - 04VTRJUna por videoconferência - Sala "2023 e 2024 - 04VTRJ": 23/08/2024 10:15Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09ID da Reunião: 652 089 9521Senha: 6742651) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova.9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC.11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente.12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**emenda inicialManifestação24052117001265800000200913774IntimaçãoIntimação24051620094712700000200578117DespachoDespacho24051509041858800000200361382RELATORIO_CALCULO_129_DATA_13052024_HORA_160619Planilha de Cálculos24051413330949200000200289809TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24051413330925800000200289807CC3Contracheque/Recibo de Salário24051413324167900000200289670CC 2Contracheque/Recibo de Salário24051413324116200000200289668CC 1Contracheque/Recibo de Salário24051413324086700000200289667PONTOCartão de Ponto/Controle de Frequência24051413320732000000200289573COMPROVANTE DE RESIDENCIADocumento Diverso24051413320708600000200289572RECIBO DE FERIASRecibo24051413320685700000200289571ID RITADocumento de Identificação24051413285812500000200289129CARTEIRA DE TRABALHO RITACarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24051413285785000000200289128DELARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA RITADeclaração de Hipossuficiência24051413285754800000200289127PROCURAÇÃO ASSINADAProcuração24051413285728300000200289124Petição InicialPetição Inicial24051413273681500000200288965Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2024.MARIANA CARRAMILLO GALANTINIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2024 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA TRADICAO DE SENADOR CAMARA LTDA - ME
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19/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA
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21/05/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 12:17
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2024 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 12:15
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA NEVES CUNHA
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16/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/05/2024 09:01
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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