TRT1 - 0100477-28.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO RIO em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de OZORIO DE SOUZA em 15/07/2025
-
07/07/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8669f38 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Considerando o acordo celebrado entre as partes, a notícia de atraso pontual de uma parcela pela parte ré e a informação de que os pagamentos subsequentes foram regularizados e continuam sendo efetuados, determino que seja aguardado o integral cumprimento das demais parcelas do acordo.
A presente decisão pauta-se nos princípios da boa-fé objetiva e da preservação dos atos processuais válidos, buscando a efetividade da conciliação e a pacificação social.
A intervenção imediata para execução da multa, neste momento, poderia desvirtuar o propósito do acordo e onerar desnecessariamente a parte que, apesar do lapso pontual, demonstra intenção de cumprir a obrigação.
Outrossim, em relação ao pedido de multa formulado pela parte autora, sua análise será realizada oportunamente, após o término do prazo estipulado para o pagamento de todas as parcelas acordadas, momento em que será possível uma avaliação global do cumprimento do pactuado.
Intimem-se.
Em caso de novo atraso, voltem conclusos para imediata apreciação do pedido de descumprimento do acordo.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
RESENDE/RJ, 05 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZORIO DE SOUZA -
05/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO RIO
-
05/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) OZORIO DE SOUZA
-
05/07/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
04/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO RIO em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a10119 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do requerimento realizado pelo réu, id 5ac54c3, notifique-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias (artigo 10 do CPC).
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZORIO DE SOUZA -
26/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) OZORIO DE SOUZA
-
25/06/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
25/06/2025 21:13
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6303d3e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Deverá o reclamado comprovar o pagamento do acordo, no prazo de 48 horas, face ao pedido de execução pela parte autora. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao cálculo para apuração do valor devido.
Após, voltem conclusos. RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO RIO -
23/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO RIO
-
23/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/06/2025 20:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 20:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 04:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO RIO em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de OZORIO DE SOUZA em 12/08/2024
-
02/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO RIO
-
01/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) OZORIO DE SOUZA
-
01/08/2024 10:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/08/2024 10:20
Homologada a liquidação
-
01/08/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/08/2024 08:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2024 08:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 08:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 08:28
Iniciada a liquidação
-
31/07/2024 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
31/07/2024 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a OZORIO DE SOUZA
-
31/07/2024 16:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/07/2024 16:02
Audiência una realizada (31/07/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/07/2024 19:06
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de OZORIO DE SOUZA em 02/07/2024
-
22/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO RIO
-
21/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) OZORIO DE SOUZA
-
21/06/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) OZORIO DE SOUZA
-
21/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/06/2024 19:40
Audiência una designada (31/07/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100571-69.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 13:40
Processo nº 0010438-23.2015.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 06:10
Processo nº 0010438-23.2015.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2015 14:57
Processo nº 0011392-14.2014.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2014 10:05
Processo nº 0100771-57.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Mosinho dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 21:01