TRT1 - 0100653-80.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILSON SOUZA SANTOS em 30/07/2025
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebcfd8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes autora e segunda reclamada, cada uma representada por seu próprio patrono, postulam a homologação de acordo, nos termos da certidão de ID 999bb72, combinada com a manifestação de ID 654cbed.
Em razão da excepcionalidade registrada na aludida certidão, HOMOLOGO A AVENÇA PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, no valor líquido de R$16.516,66, observados os valores e datas indicados pelas partes, acrescentados os seguintes parâmetros: DA CLÁUSULA PENAL EM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE PAGAR - indenização adicional equivalente a 100% do valor inadimplido, incluindo as demais parcelas, que terão seu vencimento antecipado.
DA QUITAÇÃO – Com o cumprimento do presente acordo, o autor dará plena, rasa e geral quitação quanto à execução que se encontrava em curso (art 924, inciso III, NCPC).
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A segunda executada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, no importe de R$ 217,88, após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
DAS CUSTAS - R$ 330,33, pelo exequente, dispensado o recolhimento.
Presume-se o pagamento da(s) parcela(s) se não houver contrariedade no prazo de 10 dias, após cada vencimento.
Intimem-se.
Após, integralmente cumprido, dê-se baixa e se arquive.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON SOUZA SANTOS -
21/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
-
21/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SOUZA SANTOS
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21/07/2025 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/07/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/07/2025 17:49
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (08/07/2025 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 04/07/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de WILSON SOUZA SANTOS em 25/06/2025
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17/06/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04f66b proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da manifestação de ID 654cbed e considerando o entendimento deste Juízo no sentido de que a apreciação/homologação de acordos não ocorra por despacho, mas em sessão, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, observados o dia e o horário abaixo indicados: 08/07/2025 08:05 Para acesso, observe-se o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*50.***.*36-09?pwd=bN3rk47OTF1WB4xQ9A8kP0scLOJg5V.1 ID da reunião: 850 1103 6509 Senha: 754236 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA -
12/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
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12/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SOUZA SANTOS
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12/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/07/2025 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2025 14:29
Juntada a petição de Acordo
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09/06/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
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27/05/2025 08:47
Registrada a inclusão de dados de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 14:39
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILSON SOUZA SANTOS em 22/04/2025
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25/03/2025 15:14
Expedido(a) ofício a(o) WILSON SOUZA SANTOS
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 24/03/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de WILSON SOUZA SANTOS em 19/02/2025
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11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SOUZA SANTOS
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10/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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05/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2025 15:16
Transitado em julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 30/01/2025
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de WILSON SOUZA SANTOS em 16/12/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
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28/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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28/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SOUZA SANTOS
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27/11/2024 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 337,01
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27/11/2024 11:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WILSON SOUZA SANTOS
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27/11/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON SOUZA SANTOS
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08/11/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/10/2024 17:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (01/10/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 08:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 03/07/2024
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de WILSON SOUZA SANTOS em 19/06/2024
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12/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
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11/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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11/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SOUZA SANTOS
-
11/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/06/2024 07:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/10/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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