TRT1 - 0101647-22.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA
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11/09/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS
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11/09/2025 21:31
Homologada a liquidação
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11/09/2025 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS em 18/08/2025
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07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319be4f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA, por meio da qual busca a declaração de nulidade absoluta do processo desde a citação.
Sustenta que a citação por e-carta é inválida, pois o comprovante de entrega não identifica a pessoa que a recebeu, o que não garante a ciência efetiva do ato processual.
A parte exequente impugnou o incidente, alegando seu caráter protelatório.
A tese da executada não se sustenta.
A sistemática processual trabalhista prevê, como regra, a citação por registro postal (art. 841, § 1º, da CLT).
O ato se aperfeiçoa com a entrega da notificação no endereço correto do reclamado, independentemente de ser recebida pessoalmente por seu representante legal.
Este é o entendimento consolidado na Súmula nº 16 do TST, que cria uma presunção relativa de recebimento, transferindo ao destinatário o ônus de provar eventual falha na entrega.
A executada, contudo, não apresentou qualquer prova de que a notificação não foi recebida ou foi entregue em local diverso.
A alegação de que a empresa funciona em um shopping não a isenta da responsabilidade de manter uma estrutura mínima para o recebimento de correspondências.
Além disso, o endereço para o qual foi remetida a intimação inicial é o mesmo que consta do contrato social apresentada pela própria empresa (ID. 0d3bd9d).
Causa estranheza, ainda, que a executada tenha permanecido inerte durante toda a fase de conhecimento, deixando de apresentar defesa, de comparecer à audiência e de recorrer da sentença condenatória.
A arguição de nulidade, somente agora, na fase de execução, após a apresentação da conta de liquidação pela parte contrária, configura comportamento contraditório e revela nítido intuito de retardar o andamento do processo. Pelo exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade apresentada.
Prossiga-se a execução, com a intimação da executada, por meio de seu advogado constituído, para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação (ID cddf5db), no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA -
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA
-
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS
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06/08/2025 14:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade de GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA
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17/07/2025 20:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/07/2025 20:35
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752679a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada no Id. 13e8cd7, em 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS -
04/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS
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04/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/06/2025 01:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS em 23/06/2025
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c4ef6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O comprovante de citação válido da reclamada encontra-se no ID 4b90b35, realizada na modalidade e-carta.
A Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê a utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, inclusive a citação.
A citação por meio eletrônico, como a e-carta, é válida se observados os requisitos legais e se comprovado o recebimento da comunicação pelo destinatário, conforme ID. 4b90b35.
Intime-se a reclamada para que apresente manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação (art. 879, §2º da CLT).
Após a apresentação das manifestações, retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS -
09/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA
-
09/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS
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09/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA
-
22/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS
-
22/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/05/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 14:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/03/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 11:25
Transitado em julgado em 12/03/2025
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14/03/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA em 12/03/2025
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20/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA
-
11/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS
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11/02/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/02/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS
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05/02/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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05/02/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) GH2 COMERCIO DE JOIAS LTDA
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09/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS
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09/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/12/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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