TRT1 - 0100933-45.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 01:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.546,46)
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28/08/2025 01:15
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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25/08/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NILSON OLIVEIRA BRAGA
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11/08/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBERANO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de NILSON OLIVEIRA BRAGA em 22/07/2025
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16/07/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da147fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON OLIVEIRA BRAGA -
08/07/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBERANO
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08/07/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) NILSON OLIVEIRA BRAGA
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08/07/2025 20:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBERANO
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28/06/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ad54b proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Intime-se o embargado, para contestar os embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se à conclusão da MM Juíza Marly Costa da Silveira.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILSON OLIVEIRA BRAGA -
23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NILSON OLIVEIRA BRAGA
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23/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/06/2025 09:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b6de1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100933-45.2024.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR NILSON OLIVEIRA BRAGA EM FACE DE CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBERANO I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, condenar a reclamada, CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBERANO, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar as horas extraordinárias laboradas além da oitava hora diária e da quadragésima quarta semanal considerando-se a categoria profissional do autor, o divisor 220, o teor das Súmulas nºs 172 e 264 do C.
TST e os dias efetivamente laborados, deferindo-se o abatimento das horas extras acaso pagas a mesmo título mediante recibos de pagamentos referentes ao autor, com pagamento dos reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. - A pagar indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$479,44 (quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela reclamada no importe de R$1.546,46 (mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBERANO -
16/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBERANO
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16/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NILSON OLIVEIRA BRAGA
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16/06/2025 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 479,44
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16/06/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILSON OLIVEIRA BRAGA
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16/06/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON OLIVEIRA BRAGA
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06/06/2025 00:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/06/2025 21:15
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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24/05/2025 20:28
Audiência de instrução realizada (23/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 00:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/03/2025 23:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/03/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 20:00
Audiência de instrução designada (23/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 20:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBERANO
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NILSON OLIVEIRA BRAGA
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11/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/09/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 08:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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27/08/2024 10:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NILSON OLIVEIRA BRAGA
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26/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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23/08/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) NILSON OLIVEIRA BRAGA
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23/08/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBERANO
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08/08/2024 00:51
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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