TRT1 - 0105500-66.2008.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 05:59
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2024 05:58
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 05:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/09/2024 05:58
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2024 15:50
Expedido(a) alvará a(o) EDINEI BRAGA OLIVAR
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores em 11/07/2024
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01/07/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1cfeb4 proferido nos autos. 1.-
Vistos...
Indefiro o pleito patronal de ID 1c4b156, com base nas razões expendidas na certidão de ID 7cecf0c (fl. 27), as quais integram a presente decisão.
I.-se a ré (prazo: 8 dias preclusivos).2.- Inerte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.3.- Caso não informe seus dados bancários, ative-se o CCS a fim de localizar uma conta ativa da parte supra.4.- Vindo aos autos os dados bancários, cancele-se o alvará de fl. 407 dos autos físicos e exp.-se novo alvará, em termos, à parte supra pelo saldo de ID 7cecf0c, com JCM, ficando a critério da secretaria a escolha da conta bancária que será beneficiada.5.- Caso o alvará não seja expedido pelo SIF/SISCONDJ, exp.-se e-mail a fim de que a instituição financeira entregue à secretaria o comprovante de transferência/recolhimento referente (s) ao alvará supra, no prazo de 5 dias.6.- Efetivada a transferência/recolhimento supra, retornem os autos físicos e digitais ao arquivo, com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores
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28/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/06/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/06/2024 19:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2008
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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