TRT1 - 0100400-15.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/08/2025
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23/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA
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20/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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20/07/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA PAULINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/06/2025 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0e62c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Na audiência Id e626603, determinou-se à autora que emendasse a petição inicial para esclarecer quanto à pretensão condenatória, delimitando precisamente o objeto da ação quanto ao esclarecimento pormenorizado da função de cuidadora do Ministério da Defesa, nos termos, prazo e consequência, como previstos no art 321 do CPC.
A reclamante, contudo, além de não usar a oportunidade que lhe foi deferida, no melhor proveito, entendeu por bem pedir reconsideração da determinação para apresentação da emenda à petição inicial, pelo que assumiu o risco processual que aqui se materializa, ou seja, a extinção do feito sem resolução do mérito, como decorre do parágrafo único do referido art. 321 do Código de Processo Civil.
Destaque-se que o princípio da simplicidade não autoriza que aspectos processuais relevantes sejam desconsiderados como aquele que ensejou a determinação de emenda da inicial.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do previsto no art. 493 c/c art. 485, incisos IV, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade requerida.
Custas de R$261,42, calculadas sobre o valor lançado à causa de R$13.071,04, pela parte autora, das quais fica dispensada.
Intimem-se.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PAULINO DA SILVA -
16/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PAULINO DA SILVA
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16/06/2025 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,42
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16/06/2025 11:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA PAULINO DA SILVA
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16/06/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/06/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILA PAULINO DA SILVA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PAULINO DA SILVA
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05/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2025 13:13
Audiência inicial realizada (03/04/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1914337059 EM 31/03/2025 10:21:23)
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24/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/03/2025 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PAULINO DA SILVA
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10/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DA DEFESA
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10/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA
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30/01/2025 09:18
Audiência inicial designada (03/04/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 09:18
Audiência inicial cancelada (03/04/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 10:23
Audiência inicial designada (03/04/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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