TRT1 - 0101129-68.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f204a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do reclamante.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9db957 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, o qual alterou a redação dos artigos 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica convertida a execução provisória em definitiva nos autos nº 0102215-74.2024.5.01.0482.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
03/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEYTON FRANCISCO MATTOS em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101129-68.2024.5.01.0482 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA RECORRIDO: CLEYTON FRANCISCO MATTOS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade,CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconhecimento de julgamento ultra petita quanto ao deferimento do pagamento de 08/12 de férias proporcionais e DAR PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença para que os valores apurados em liquidação de sentença, nos limites da lide, tenha como base de cálculo das verbas rescisórias o valor da última remuneração do reclamante, nos termos do voto da Juíza Relatora.Id e129c9e RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON FRANCISCO MATTOS
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12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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05/06/2025 13:07
Conhecido o recurso de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 e provido em parte
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15/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2025
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14/05/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 5 Juíza Renata 28-05-2025 ()
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17/03/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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11/03/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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18/02/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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28/01/2025 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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