TRT1 - 0100266-16.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:26
Expedido(a) alvará a(o) GISELE DE SOUZA DOS RAMOS
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09/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100266-16.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: GISELE DE SOUZA DOS RAMOS RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “2”, do despacho Id. 41ddaff.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CRISTINE HENRIQUES DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
08/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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08/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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08/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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08/07/2025 11:13
Expedido(a) ofício a(o) GISELE DE SOUZA DOS RAMOS
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 25/06/2025
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16/06/2025 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ddaff proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Designo o dia 23/06/2025, às 10:00 horas, para comparecimento da parte autora e da reclamada, nesta Vara, para cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, nos termos da Sentença de Id. c888a29, qual seja, proceder à baixa na CTPS da autora com data final do contrato em 05/05/2024, já com a projeção do aviso prévio, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, em caso de ausência injustificada da ré. 2 - Expeçam-se Alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego. 3 - Concomitantemente, Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de Id. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 4 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “2”, do presente despacho. 5 - Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DE SOUZA DOS RAMOS -
09/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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09/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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09/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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09/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE SOUZA DOS RAMOS
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09/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/06/2025 15:44
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 15:44
Transitado em julgado em 11/04/2025
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09/06/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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21/04/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 11/04/2025
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07/04/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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30/03/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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30/03/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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30/03/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE SOUZA DOS RAMOS
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30/03/2025 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/03/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISELE DE SOUZA DOS RAMOS
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30/03/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE DE SOUZA DOS RAMOS
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21/02/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/02/2025 16:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 10:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 10:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GISELE DE SOUZA DOS RAMOS em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 03/07/2024
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de GISELE DE SOUZA DOS RAMOS em 19/06/2024
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12/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE SOUZA DOS RAMOS
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11/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
11/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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11/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE SOUZA DOS RAMOS
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18/03/2024 14:37
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/09/2024 09:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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