TRT1 - 0100734-37.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 17:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 686,99
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06/08/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a RACHEL OSORIO ALVES
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06/08/2025 17:50
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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06/08/2025 17:50
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100734-37.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: RACHEL OSORIO ALVES RECLAMADO: SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): RACHEL OSORIO ALVES NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 06/08/2025 12:30 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL OSORIO ALVES -
09/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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09/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
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09/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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09/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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09/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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09/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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09/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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09/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
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09/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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09/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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09/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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09/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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09/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL OSORIO ALVES
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09/07/2025 10:53
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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30/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/06/2025 14:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506b7f1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Analisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não apresentou o numero do PIS, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17. Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4o, CPC/15 c/c art. 769, CLT), determino que a parte Autora emende à inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta inicial telepresencial, notificando-se as partes.
Decorrido in albis, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL OSORIO ALVES -
11/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL OSORIO ALVES
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11/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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