TRT1 - 0100771-46.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:02
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/08/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/08/2025 14:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.464,28)
-
08/08/2025 14:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
08/08/2025 14:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.999,64)
-
08/08/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.213,15)
-
07/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA ROSA em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100771-46.2017.5.01.0451 RECLAMANTE: ADRIANO SILVA ROSA RECLAMADO: BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: ADRIANO SILVA ROSA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, alvará de ID 6b80cd6, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 30 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SILVA ROSA -
30/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA ROSA
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA ROSA em 27/06/2025
-
18/06/2025 11:23
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO SILVA ROSA
-
17/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100771-46.2017.5.01.0451 RECLAMANTE: ADRIANO SILVA ROSA RECLAMADO: BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: ADRIANO SILVA ROSA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a liberação do crédito líquido na forma do Ato Conjunto 2 /2020, conforme despacho de id 702ffb3.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 13 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SILVA ROSA -
13/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA ROSA
-
12/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/05/2025 08:53
Desarquivados os autos
-
22/04/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 12:27
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/05/2024 04:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA ROSA em 21/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA ROSA
-
29/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/04/2024 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2024 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA FEDERAL DE ITABORAI
-
03/04/2024 12:24
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA FEDERAL DE ITABORAI
-
23/03/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/03/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 27/02/2024
-
06/02/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
05/02/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA ROSA
-
05/02/2024 09:39
Expedido(a) ofício a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
25/01/2024 18:38
Iniciada a execução
-
25/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 24/01/2024
-
19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
16/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/01/2024 11:14
Desarquivados os autos
-
11/01/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 15:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/09/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA ROSA em 22/09/2023
-
15/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 05:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA ROSA
-
14/09/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/08/2023 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2023 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 13:38
Expedido(a) mandado a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
13/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 12/07/2023
-
04/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA ROSA em 30/06/2023
-
17/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
15/06/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA ROSA
-
06/06/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 09:38
Homologada a liquidação
-
06/06/2023 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/12/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA ROSA em 10/02/2021
-
27/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA ROSA
-
26/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
30/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 29/09/2020
-
15/09/2020 08:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
11/09/2020 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CALCULOS TRABALHISTAS)
-
07/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 06/08/2018 23:59:59
-
04/08/2018 01:35
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA ROSA em 03/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 14:33
Iniciada a liquidação
-
18/07/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 15:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/06/2018 15:37
Transitado em julgado em 18/06/2018
-
19/06/2018 00:32
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 18/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 00:32
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 18/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA ROSA em 14/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 16:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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14/05/2018 12:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO SILVA ROSA
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14/05/2018 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANO SILVA ROSA
-
14/05/2018 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2018 11:10
Audiência una realizada (14/05/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/11/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2017
-
04/11/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2017 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2017 08:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/03/2017 16:15
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
29/03/2017 16:33
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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21/03/2017 16:38
Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANO SILVA ROSA - CPF: *35.***.*29-63
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20/03/2017 00:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/03/2017 01:57
Audiência una designada (14/05/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/03/2017 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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