TRT1 - 0100648-21.2025.5.01.0046
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MURILO CEZAR DE SOUZA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dfd3e proferido nos autos.
Determina-se a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 5 dias, o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1.
Determina-se, assim, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 12/03/2026 08:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da Reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURILO CEZAR DE SOUZA -
03/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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03/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CEZAR DE SOUZA
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03/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/09/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2026 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100648-21.2025.5.01.0046 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
22/08/2025 18:09
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MURILO CEZAR DE SOUZA
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22/08/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/08/2025 21:29
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/08/2025 14:55
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de MURILO CEZAR DE SOUZA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 30/06/2025
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100648-21.2025.5.01.0046 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CEZAR DE SOUZA
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17/06/2025 19:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MURILO CEZAR DE SOUZA
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17/06/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/06/2025 17:23
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/06/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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17/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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17/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CEZAR DE SOUZA
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17/06/2025 13:43
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2025 12:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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17/06/2025 12:13
Declarada a incompetência
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17/06/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/06/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CEZAR DE SOUZA
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30/05/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/05/2025 21:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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