TRT1 - 0100513-37.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO
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26/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
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26/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
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26/09/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) RIO ITA LTDA
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26/09/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
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25/09/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
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24/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
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24/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO
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24/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/09/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2025 13:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO em 02/09/2025
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21/08/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8fd8e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 13/03/2024 e dispensada sob alegação de justa causa em 07/01/2025.
Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada e habilitação ao seguro desemprego.
DECIDO.
Com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela reclamante, no pedido inicial, impõe-se a existência de elementos que evidenciem dispensa sem justa causa operada pela reclamada, sem a observância das garantias legais trabalhistas da obreira e das obrigações decorrentes do contrato de trabalho impostas à empregadora.
No caso, a parte autora pleiteia a nulidade da justa causa aplicada, o que demanda ampla instrução probatória, garantindo às partes o contraditório e a ampla defesa.
INDEFIRO, diante da necessidade de dilação probatória, podendo o Juízo reavaliar o pedido após a apresentação da defesa por parte da reclamada.
No mais, considerando que a parte autora não atendeu ao despacho anterior (id. 7284f77), deixando de formular pedido de condenação em face da segunda reclamada e tampouco apresentando fundamentação jurídica idônea a justificar sua inclusão no polo passivo, impõe-se o reconhecimento da inépcia da petição inicial quanto a esta ré.
Em assim sendo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à segunda reclamada, nos termos dos arts. 485, I, e 330, I, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO -
19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO
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19/08/2025 17:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO
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19/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/08/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/07/2025 13:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO
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22/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 12:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7284f77 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Analisando-se a petição inicial é possível verificar que a parte autora não apresenta fundamentação jurídica adequada para a formação do litisconsórcio, a relação jurídica existente entre as empresas (grupo econômico, terceirização de serviços, sucessão trabalhista ou outra hipótese legal), as respectivas responsabilidades, sendo inepta a petição inicial, portanto, neste particular.
Além disso, deverá a parte autora para apresentar cópia legível de sua CTPS digital, com especial atenção às páginas de identificação e aos registros do vínculo laboral com a parte ré (anotação do vínculo, alterações salariais, etc.), nomeando os arquivos conforme o tipo de documento. Em razão disso, determina-se que a parte autora proceda à emenda a petição inicial, esclarecendo a(s) questão(ões) acima apontada(s), o que deve ser feito em 15 dias, de forma substitutiva, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de Tutela.
SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO -
03/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO
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03/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100513-37.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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