TRT1 - 0101125-17.2024.5.01.0034
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101001-50.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA em 29/07/2025
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29/07/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
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16/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0fa04 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamados.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA
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15/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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15/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/07/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA em 30/06/2025
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26/06/2025 17:14
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 00:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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12/06/2025 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ.)
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12/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e23705a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia e julgo extintos, com resolução do mérito, os pedido de itens d) férias vencidas 2016 e f) décimo terceiro salário 2016 , na forma do art. 487, II, do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, e condeno INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, este com responsabilidade subsidiária, a adimplirem PRISCILA DA SILVA , no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, sob os parâmetros da fundamentação supra e marco prescricional fixado, e indefiro as demais postulações: aviso prévio proporcional indenizado – 54 dias - art. 1º, da Lei nº 12.506/2011;férias proporcionais, à razão de 08/12, acrescidas de 1/3;diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40%;honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça.
Honorários conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 660,00, calculadas sobre R$ 33.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 06 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA SILVA -
11/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA
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11/06/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
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11/06/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DA SILVA
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11/06/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DA SILVA
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26/05/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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19/03/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/03/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/03/2025 19:16
Audiência una realizada (27/02/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 19:49
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/01/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA DA SILVA
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16/01/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/01/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA DA SILVA
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03/12/2024 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 12:26
Audiência una designada (27/02/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 12:26
Audiência una cancelada (27/02/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 12:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 12:25
Audiência una designada (27/02/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 12:25
Audiência una cancelada (26/02/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:25
Audiência una designada (26/02/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:25
Audiência una cancelada (20/02/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 13:12
Audiência una designada (20/02/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 14:31
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA
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25/10/2024 18:25
Acolhida a exceção de incompetência
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25/10/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/10/2024 11:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/03/2025 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA
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15/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/10/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:04
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/10/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA
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27/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA
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27/09/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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