TRT1 - 0100716-12.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERENITA SILVA DAS CHAGAS em 05/08/2025
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28/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ERENITA SILVA DAS CHAGAS
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/07/2025
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERENITA SILVA DAS CHAGAS em 26/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERENITA SILVA DAS CHAGAS em 18/06/2025
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16/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf3289 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ERENITA SILVA DAS CHAGAS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) ATORD nº 0089200-50.2009.5.01.0066 RPV nº 0100716-12.2025.5.01.0000 Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista o processamento das requisições de pequeno valor no PJe 2º grau, conforme Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Tratando-se de obrigação de pequeno valor, requisite-se, à época própria, a verba devidamente atualizada. 2 - Havendo a liberação dos recursos financeiros, à Secretaria de Precatórios para que se expeça o respectivo alvará de transferência ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, do valor devido, com os acréscimos legais. 3 - Após, dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 02 (dois) à instituição financeira e proceda-se ao registro do pagamento no GPREC. 4 - Cumpridas as determinações, encaminhe-se cópia da certidão de quitação do GPREC à Vara do Trabalho de origem, com a extinção da Requisição de Pequeno Valor e o arquivamento dos autos. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - E.S.D.C. -
15/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ERENITA SILVA DAS CHAGAS
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15/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33da2ff proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: ERENITA SILVA DAS CHAGAS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista que consta a situação "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO", no comprovante de situação cadastral da parte beneficiária, conforme consulta ao site da Receita Federal (id 8ca7617). Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Dê-se ciência à credora que em cumprimento ao art. 6º, §3º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, Art. 15, "c", da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e artigos 2º, §3º e 68, caput, do Ato 58/2025 deste Tribunal, deve ser aferida a regularidade da situação cadastral do beneficiário na Receita Federal ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC.
Assim, em razão da situação cadastral do beneficiário no site da Receita Federal constar como "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" (id 8ca7617), determino a intimação da parte para regularizar o documento, no prazo de 30 dias. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - E.S.D.C. -
09/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ERENITA SILVA DAS CHAGAS
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09/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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31/01/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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