TRT1 - 0101390-68.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bf2de proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados de id 1e505a7. Ante a certidão retro e considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, convolo em penhora os depósitos efetuados para fins de recurso.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive nos termos do artigo 884 da CLT, sendo ainda a parte autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Vindo e após decorrido o prazo, expeçam-se alvarás aos credores, pelos depósitos existentes, até o limite de seus respectivos créditos, com acréscimos legais, observando, quanto à parte autora, a conta bancária, ora indicada, para fins de transferência.
Após, dê-se ciência do alvará expedido, registrem-se os pagamentos e cumpram-se as disposições da Portaria nº 261-SCR/2020. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
02/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO SILVA ROSA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101390-68.2022.5.01.0202 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA, SANDRO SILVA ROSA RECORRIDO: SANDRO SILVA ROSA, ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA DESTINATÁRIO(S): ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7ebcaeb ): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto por Engevale Construtora Ltda., porque irregular a representação; quanto ao apelo interposto pelo reclamante, dele conhecer para, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA -
12/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SILVA ROSA
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12/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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03/06/2025 14:49
Conhecido o recurso de SANDRO SILVA ROSA - CPF: *18.***.*91-85 e não provido
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03/06/2025 14:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 / null
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:03
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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07/05/2025 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/12/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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