TRT1 - 0100322-44.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/08/2025 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 09:52
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1ca47 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX CUNHA DE MORAES -
08/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CUNHA DE MORAES
-
08/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CUNHA DE MORAES
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08/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/08/2025 14:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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25/07/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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26/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX CUNHA DE MORAES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX CUNHA DE MORAES em 25/06/2025
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24/06/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100322-44.2023.5.01.0042 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ALEX CUNHA DE MORAES, RADIO E TELEVISAO RECORD S.A RECORRIDO: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A, ALEX CUNHA DE MORAES ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sanando a omissão do v.
Acórdão, sem, contudo imprimir-lhe feito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX CUNHA DE MORAES -
09/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CUNHA DE MORAES
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09/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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09/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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09/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CUNHA DE MORAES
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13/05/2025 11:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-75
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24/04/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - MESA Juiz J. MONTEIRO ()
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25/03/2025 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX CUNHA DE MORAES em 28/01/2025
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14/01/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CUNHA DE MORAES
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05/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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07/11/2024 14:29
Conhecido o recurso de ALEX CUNHA DE MORAES - CPF: *51.***.*28-20 e provido em parte
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07/11/2024 14:29
Conhecido o recurso de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-75 e não provido
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25/10/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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01/10/2024 09:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:55
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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21/08/2024 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 20:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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