TRT1 - 0100755-62.2016.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 14:58
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
-
10/02/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/02/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/02/2025 12:31
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
-
29/10/2024 09:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.986,34)
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29/10/2024 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 754,79)
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/10/2024
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10/10/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/08/2024 20:47
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
-
16/08/2024 20:47
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
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31/07/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ba1a7 proferido nos autos.
Vistos...
Ante os termos do v. acórdão de ID 4c4f791, passado em julgado, determino:intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.vindo, expeça-se alvará, em termos, à parte autora pela diferença o seu crédito com acréscimos bancários desde a data da conta acolhida (valor nominal homologado, sem atualização pela contadoria, com a dedução do valor nominal pago sob ID fe9f212, sem JCM), devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido.caso o alvará seja expedido fora do sistema SISCONDJ/SIF, deverá ser expedido e-mail a fim de que a instituição financeira entregue à secretaria o comprovante de transferência do (s) crédito (s)/recolhimento do (s) tributo (s) referente (s) ao alvará expedido, no prazo de 5 dias.efetivada a transferência/recolhimento supra, proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA.convolo em penhora parte do saldo apontado sob ID 85c40a2 visando à satisfação da multa infligida pelo v. acórdão de ID 4c4f791 (R$ 3.645,22) e das custas (R$ 188,13) decorrentes de EE, AP, RR e AIRR, determinando a intimação das partes para os fins da CLT, art. 884.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
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28/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/06/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/06/2024 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2023 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2023 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
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03/04/2023 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
31/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS em 30/03/2023
-
30/03/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
29/03/2023 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
-
13/03/2023 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/03/2023 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
-
13/03/2023 11:50
Encerrada a conclusão
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11/03/2023 23:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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25/01/2023 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
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20/01/2023 13:16
Iniciada a execução
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17/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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26/11/2022 04:38
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/11/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
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07/11/2022 16:34
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
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27/10/2022 11:09
Homologada a liquidação
-
27/10/2022 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/10/2022 09:47
Encerrada a conclusão
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10/10/2022 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
22/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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07/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS em 06/06/2022
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03/06/2022 14:54
Juntada a petição de Impugnação (00. IMPUGNAÇÃO CÁLCULOS - JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS x CSN)
-
31/05/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Concordando com cálculos)
-
25/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
-
24/05/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/03/2022 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
08/03/2022 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/03/2022 11:20
Iniciada a liquidação
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08/03/2022 11:20
Transitado em julgado em 01/02/2022
-
18/02/2022 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2017 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2017 03:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*56-20 sem efeito suspensivo
-
29/05/2017 10:30
Conclusos os autos para decisão Geral a IVI MARTINS CARON
-
25/04/2017 03:19
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS em 24/04/2017 23:59:59
-
11/04/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
-
11/04/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2017 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
24/03/2017 08:31
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
-
24/03/2017 08:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
24/03/2017 08:30
Encerrada a conclusão
-
24/03/2017 08:29
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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02/02/2017 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2017 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
13/01/2017 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
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13/01/2017 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
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30/11/2016 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
29/11/2016 11:07
Audiência una realizada (29/11/2016 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/09/2016 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2016 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2016 14:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/09/2016 14:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/09/2016 12:26
Concedida a Antecipação de tutela a JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*56-20
-
19/09/2016 10:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATO ABREU PAIVA
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21/07/2016 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/05/2016 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*56-20
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30/05/2016 16:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATO ABREU PAIVA
-
30/05/2016 12:00
Audiência una designada (29/11/2016 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/05/2016 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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