TRT1 - 0100726-24.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/09/2025
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27/08/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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19/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA CATHARINO
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19/08/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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19/08/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
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17/07/2025 11:38
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e71c11 proferida nos autos.
Considerando que a ré apresentou impugnação fundamentada, conforme petição de ID. 4e87816, reconsidero parcialmente a decisão de ID. 0c95692 em relação ao item 1 da referida decisão.
Assim, defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; Transcorrido o prazo acima indicado, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA CATHARINO -
09/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA CATHARINO
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09/07/2025 09:28
Proferida decisão
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08/07/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c95692 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Diante da apresentação das fichas financeiras (ID. 7b10f1e), intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; 3) Decorrido o prazo do item 1 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA CATHARINO -
04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA CATHARINO
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04/07/2025 12:09
Proferida decisão
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04/07/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 10:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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17/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c7c938 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, analisando a petição inicial e documentos dos autos deste Cumprimento de Sentença, verifiquei que: I) A presente ação ajuizada em 16/06/2025 tem como título judicial a/o Sentença/Acórdão prolatada(o) nos autos da ação coletiva do processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071 que transitou em julgado em 05/03/2001.
Nada obstante, a decisão de determinação de liquidação e execução individual dos créditos, foi publicada em 22.06.2023 e transitou em julgado em 04.07.2023; II) Para uma correta conferência dos cálculos apresentados, é indispensável a juntada dos seguintes documentos da Ação Originária: Todos os documentos hábeis que sirvam de base para apuração dos valores devidos (contracheques, fichas de registros, extrato de FGTS, cópia dos registros/anotações da CTPS, TRCT, Acordos ou Convenções Coletivas, etc.);Ademais, não houve juntada da planilha de cálculos no formato PJC.
Desde já, registro que nos casos que envolvam a Fazenda Pública ou entidades a ela equiparadas, como no caso dos autos, não se cogita a execução individual e proporcional dos honorários advocatícios assistenciais deferidos em ação coletiva, sob pena de violação ao regime constitucional de precatórios, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.309.081/MA (Tema 1142), ao fixar a seguinte tese de repercussão geral: "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal".
Por oportuno, colaciona-se a ementa do julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO COLETIVA.
FRACIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DE CADA BENEFICIÁRIO SUBSTITUÍDO PARA PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGO 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES.
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1309081 RG/MA, Relator (a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-117 DIVULG 17-06-2021 PUBLIC 18-06-2021).
Após a análise dos presentes autos, DETERMINO: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, caso necessário, novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Apresentadas as documentações e novos cálculos (caso necessário) pelo(a) Exequente, intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 3) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA CATHARINO -
16/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA CATHARINO
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16/06/2025 11:54
Proferida decisão
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16/06/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/06/2025 09:03
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 07:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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