TRT1 - 0100089-78.2019.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/08/2025
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21/08/2025 18:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 23:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0100089-78.2019.5.01.0077 RECLAMANTE: SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO nº 76 CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que sabrina souza de oliveira - CPF: *14.***.*47-44 (Adv.
Raphael Inacio Medeiros - OAB/RJ: 157639 e outros) move a sociedade educacional vincler ltda – me – CNPJ: 30.***.***/0001-69; adalmi vincler feliciano – CPF: *68.***.*08-49 (Adv.
Gustavo Torres de Braganca Pimentel - OAB/RJ: 199446), Terceiro Interessado superintendencia de seguros privados - CNPJ: 42.***.***/0001-19, Processo nº ATOrd 0100089-78.2019.5.01.0077, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 15 de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no 1º leilão, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 15 de setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 16 de setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 98898-1434.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 565eaec, designado como: “77 (setenta e sete) carteiras escolares, cores variadas, em bom estado de conservação, valor unitário: R$ 80,00, Valor final: R$ 160,00; 06 (seis) lousas em acrílico, na cor branca, medindo 3x2 metros, em bom estado de conservação, valor unitário: R$ 150,00, valor final: R$ 900,00; 03 (três) lousas em acrílico, na cor branca, medindo 2x2 metros, em bom estado de conservação, valor unitário: R$ 80,00, valor final: R$ 240,00; 10 (dez) conjuntos de mesa pequena com cadeira para professor, em bom estado de conservação, valor unitário: R$ 110,00, valor final: R$ 1.100,00; 8 (oito) ventiladores de parede, grande, na cor preta, em bom estado de conservação, valor unitário: R$ 200,00, valor final: R$ 1.600,00; 01 (um) condicionador de ar, marca Springer, 18.000 btu´s, 220v, na cor branca, em bom estado de conservação, valor unitário: R$ 1.500,00, valor final: R$ 1.500,00; 01 (um) condicionador de ar, marca Springer, 9.000 btu´s, 220v, na cor branca, bom estado de conservação, valor unitário: R$ 1.000,00, valor final: R$ 1.000,00; 01 (um) jogo de futebo de mesa (pebolim), em madeira escura, em bom estado de conservação, valor unitário: R$ 500,00, valor final: R$ 500,00”.
Valor total da Avaliação: R$ 13.000,00 (treze mil reais).” O Sr.
Euclides Juracy Diogo de Lima, inscrito no CPF sob nº *60.***.*94-96 foi nomeado como depositário fiel dos bens penhorados.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000) Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME -
04/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/08/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
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04/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 11:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
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30/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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26/06/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADALMI VINCLER FELICIANO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 21/08/2024
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13/08/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
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07/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
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07/08/2024 11:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/08/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 05/08/2024
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31/07/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
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23/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
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23/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
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23/07/2024 12:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
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12/07/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADALMI VINCLER FELICIANO em 10/07/2024
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11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 10/07/2024
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08/07/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
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02/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
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02/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/06/2024
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27/06/2024 22:46
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
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19/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
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19/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME em 18/06/2024
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18/06/2024 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2024 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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06/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
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06/06/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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20/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/05/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 26/04/2024
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 18/04/2024
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02/03/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2024 09:40
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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07/02/2024 09:40
Expedido(a) ofício a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
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06/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 05/02/2024
-
19/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/12/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 05/12/2023
-
22/11/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/11/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
01/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 31/08/2023
-
17/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/08/2023 13:41
Encerrada a conclusão
-
08/08/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
07/08/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
10/07/2023 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2022 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2022 15:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADALMI VINCLER FELICIANO sem efeito suspensivo
-
25/08/2022 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ADALMI VINCLER FELICIANO em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 16/08/2022
-
12/08/2022 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração atualizad)
-
06/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
-
05/08/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
-
05/08/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
-
05/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
04/08/2022 14:49
Encerrada a conclusão
-
26/07/2022 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/07/2022 00:39
Decorrido o prazo de ADALMI VINCLER FELICIANO em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:39
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME em 25/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ADALMI VINCLER FELICIANO em 14/07/2022
-
12/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
-
11/07/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
-
08/07/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta.Agravo.Petição Rte)
-
07/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
-
06/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/07/2022 15:02
Encerrada a conclusão
-
05/07/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de Luciana Amaral Vincler em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADALMI VINCLER FELICIANO em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de AURELI DA SILVA VINCLER em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de AURECI DA SILVA VINCLER em 29/06/2022
-
15/06/2022 20:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA AMARAL VINCLER
-
03/06/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) AURECI DA SILVA VINCLER
-
03/06/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
-
03/06/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) AURELI DA SILVA VINCLER
-
24/05/2022 11:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 15:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
22/02/2022 03:19
Decorrido o prazo de Luciana Amaral Vincler em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:19
Decorrido o prazo de ADALMI VINCLER FELICIANO em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:19
Decorrido o prazo de AURELI DA SILVA VINCLER em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:19
Decorrido o prazo de AURECI DA SILVA VINCLER em 21/02/2022
-
27/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 08:39
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA AMARAL VINCLER
-
26/01/2022 08:39
Expedido(a) edital a(o) AURELI DA SILVA VINCLER
-
26/01/2022 08:39
Expedido(a) edital a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
-
26/01/2022 08:39
Expedido(a) edital a(o) AURECI DA SILVA VINCLER
-
04/01/2022 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2021 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2021 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2021 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/03/2021 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2021 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2021 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2021 07:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2021 07:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2021 07:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2021 07:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2021 07:52
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA AMARAL VINCLER
-
23/03/2021 07:52
Expedido(a) mandado a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
-
23/03/2021 07:52
Expedido(a) mandado a(o) AURELI DA SILVA VINCLER
-
23/03/2021 07:52
Expedido(a) mandado a(o) AURECI DA SILVA VINCLER
-
12/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 11/02/2021
-
11/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/02/2021 09:18
Encerrada a conclusão
-
28/01/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
13/01/2021 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução)
-
12/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
-
11/01/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/01/2021 11:54
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
09/07/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/07/2020 14:48
Iniciada a execução
-
09/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME em 08/06/2020
-
14/05/2020 13:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
-
13/05/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/05/2020 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte Executando Acordo.)
-
19/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME em 18/11/2019
-
19/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA em 18/11/2019
-
05/11/2019 17:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
05/11/2019 17:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA
-
05/11/2019 17:08
Homologada a Transação
-
05/11/2019 17:08
Audiência instrução realizada (05/11/2019 08:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2019 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2019 18:30
Juntada a petição de Manifestação (defesa docs)
-
05/06/2019 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2019 09:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2019 09:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
05/06/2019 09:21
Audiência instrução designada (05/11/2019 08:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2019 13:58
Audiência una realizada (04/06/2019 10:45 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2019 20:51
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
17/05/2019 13:39
Audiência una redesignada (04/06/2019 10:45 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2019 15:55
Audiência una designada (04/06/2019 09:20 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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