TRT1 - 0100520-41.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:46
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 15:45
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON BRANDAO em 02/07/2025
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17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05a669 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 10/05/2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON BRANDAO em face de ATACADAO S.A., na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 848,86, calculadas sobre R$ 42.443,00, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
16/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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16/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO
-
16/06/2025 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 848,86
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16/06/2025 11:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON BRANDAO
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16/06/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON BRANDAO
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16/06/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 10:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 27/08/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON BRANDAO em 27/08/2024
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19/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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18/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO
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18/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/08/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 14:16
Audiência una cancelada (13/09/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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16/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO
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17/07/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 14:36
Audiência una designada (13/09/2024 08:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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