TRT1 - 0100560-05.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JUKENIO ALMEIDA SILVA
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24/04/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN GUIMARAES sem efeito suspensivo
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15/04/2025 00:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/04/2025 00:45
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de JUKENIO ALMEIDA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 08:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63b952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pelo autor, (2) rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, (3) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo demandante e (4) o condeno, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 508,13, calculadas sobre R$ 25.406,34, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN GUIMARAES -
28/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JUKENIO ALMEIDA SILVA
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28/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GUIMARAES
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28/03/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 508,13
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28/03/2025 10:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN GUIMARAES
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28/02/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 12:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JUKENIO ALMEIDA SILVA
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12/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GUIMARAES
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12/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JUKENIO ALMEIDA SILVA
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12/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GUIMARAES
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24/10/2024 19:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 17:26
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 11:18
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100560-05.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: RENAN GUIMARAES RECLAMADO: JUKENIO ALMEIDA SILVA NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): RENAN GUIMARAESPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 09/09/2024 08:40 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122*É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos.1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência.2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.11) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GUIMARAES
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26/06/2024 16:12
Expedido(a) mandado a(o) JUKENIO ALMEIDA SILVA
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08/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de JUKENIO ALMEIDA SILVA em 07/02/2024
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02/02/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2024 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2024 11:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JUKENIO ALMEIDA SILVA
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20/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JUKENIO ALMEIDA SILVA
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19/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GUIMARAES
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18/12/2023 12:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/12/2023 11:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/12/2023 11:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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15/12/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/12/2023 11:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/10/2023 10:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/07/2023 10:54
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/07/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GUIMARAES
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30/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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