TRT1 - 0100732-04.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/09/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 00:59
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2025 14:33
Juntada a petição de Réplica
-
04/09/2025 12:04
Audiência inicial designada (21/10/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/09/2025 12:04
Audiência inicial realizada (04/09/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES em 18/08/2025
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de 31.799.478 MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES em 18/08/2025
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14/08/2025 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100732-04.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: JACIARA DA SILVA ROSA RECLAMADO: 31.799.478 MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES EDITAL PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) GISLEINE MARIA PINTO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "6aVT-TITULAR": 04/09/2025 09:25 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor e o preposto empregado portarem CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
Em caso de preposto que não seja empregado, deverá a carta de preposição necessariamente estar juntada nos autos até o momento de abertura da audiência, sob pena de declaração de revelia da Ré e aplicação de seus efeitos, inclusive confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844, caput, da CLT. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Caso haja pedido decorrente de alegação de trabalho em condições insalubres ou perigosas ou de doença profissional ou de acidente de trabalho, deverá a empregadora exibir a documentação pertinente (PPP, PPRA, PCMSO, ASO e CAT) anexada à defesa, sob as penas do art. 400 do CPC e inversão do ônus da prova. 9) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão sniper Certidão 25080611510578400000236087425 infojud Certidão 25080611501152400000236087216 Ata da Audiência Ata da Audiência 25073111120258300000235542013 FOTOS DO LOCAL Documento Diverso 25073010555033100000235404684 Manifestação Manifestação 25073010454267900000235402115 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070306221704500000232803210 Notificação Notificação 25070218451360300000232783200 Notificação Notificação 25070218451335800000232783199 Notificação Notificação 25070218451307100000232783198 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061305325042800000230914898 Intimação Intimação 25061213343418400000230853624 Despacho Despacho 25061210155681500000230821875 Certidão de Distribuição Certidão 25061123081624500000230794482 RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061122345179600000230793363 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 25061122033591100000230792261 PROCURAÇÃO Procuração 25061122033564700000230792260 Petição Inicial Petição Inicial 25060916052198200000230472879 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ ,#{relogio.data.porExtensoExtenso} LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - 31.799.478 MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES -
06/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES
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06/08/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) 31.799.478 MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES
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06/08/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES
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06/08/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) 31.799.478 MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de 31.799.478 MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES em 04/08/2025
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31/07/2025 12:15
Audiência inicial designada (04/09/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2025 12:15
Audiência una realizada (30/07/2025 10:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:22
Audiência una designada (30/07/2025 10:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2025 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/07/2025 10:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2025 11:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100732-04.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: JACIARA DA SILVA ROSA RECLAMADO: 31.799.478 MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES DESTINATÁRIO(S): JACIARA DA SILVA ROSA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 30/07/2025 10:05 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA DA SILVA ROSA -
02/07/2025 18:45
Expedido(a) notificação a(o) JACIARA DA SILVA ROSA
-
02/07/2025 18:45
Expedido(a) notificação a(o) JACIARA DA SILVA ROSA
-
02/07/2025 18:45
Expedido(a) notificação a(o) 31.799.478 MARIA FATIMA FERREIRA GUEDES
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JACIARA DA SILVA ROSA em 26/06/2025
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf370e proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 30/07/2025 10:05 horas - UNA Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA DA SILVA ROSA -
12/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DA SILVA ROSA
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12/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/06/2025 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2025 10:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2025 23:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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