TRT1 - 0100550-44.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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27/08/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/08/2025 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - Estado do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100550-44.2021.5.01.0024 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: JORGE MARCOS DA COSTA RECORRIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração de ambas as partes e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/08/2025 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE MARCOS DA COSTA - CPF: *48.***.*35-68
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13/08/2025 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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13/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCOS DA COSTA
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13/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/07/2025
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16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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15/07/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 01/08/2025 08:00 01/08/2025 sessão virtual - MESA ()
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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09/07/2025 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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03/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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26/06/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5295cfa proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: JORGE MARCOS DA COSTA RECORRIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, sobre os Embargos de Declaração de ID 9da477d no prazo de 5 (cinco) dias, preclusivos, diante da possibilidade de incidência de efeito modificativo ao julgado.
Após, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCOS DA COSTA
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25/06/2025 09:32
Convertido o julgamento em diligência
-
24/06/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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16/06/2025 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - Estado do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100550-44.2021.5.01.0024 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: JORGE MARCOS DA COSTA RECORRIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelo reclamante (ID a2c9fe9), salvo sobre o tema legitimidade passiva do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e sua responsabilidade subsidiária, e pelos reclamados GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID e316846) e ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ID 0708f14), não conhecer do recurso da FUNDAÇÃO SAÚDE (ID b23cc94), rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apenas para isentá-lo quanto às custas processuais, dar parcial provimento ao recurso de GAIA SERVICE, para que o acolhimento do pedido "E" do rol de ID. 85d67c2 - Págs. 16/17 seja parcial, e dar parcial provimento ao recurso do reclamante, para julgar procedentes em parte os pedidos "F" e "G" do rol de ID. 85d67c2 - Pág. 17, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARCOS DA COSTA -
13/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCOS DA COSTA
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13/06/2025 09:30
Conhecido em parte o recurso de JORGE MARCOS DA COSTA - CPF: *48.***.*35-68 e provido em parte
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13/06/2025 09:30
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido em parte
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13/06/2025 09:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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13/06/2025 09:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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29/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 11:04
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11/06/2025 - sessão PRESENCIAL ()
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22/04/2025 09:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/03/2025 12:24
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
-
24/02/2025 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
18/12/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 12:29
Retirado de pauta o processo
-
22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
05/11/2024 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/09/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/09/2024 08:59
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/02/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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29/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCOS DA COSTA
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29/01/2024 16:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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29/01/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/01/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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