TRT1 - 0100848-14.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CAVALCANTI LINS
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16/09/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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05/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 03/09/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARINA CAVALCANTI LINS em 20/08/2025
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19/08/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce200c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los procedentes em parte, de modo a sanar a omissão e corrigir, o que implica em ajustar a sentença e modificar o julgado. Intimem-se as partes, decorrido o prazo in albis, à Contadoria para adequação.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA CAVALCANTI LINS -
05/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CAVALCANTI LINS
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05/08/2025 10:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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15/07/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de KARINA CAVALCANTI LINS em 14/07/2025
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10/07/2025 18:36
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a3cd2 proferido nos autos.
Intime-se a parte para manifestação acerca dos embargos de declaração, tendo em vista a possibilidade de efeitos modificativos na sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA CAVALCANTI LINS -
02/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CAVALCANTI LINS
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02/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/07/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de KARINA CAVALCANTI LINS em 25/06/2025
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18/06/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a55c36a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KARINA CAVALCANTI LINS em face de CASA & VÍDEO BRASIL S.A., para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante KARINA CAVALCANTI LINS, a importância líquida de R$13.113,54; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$1.311,35; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$360,62.
Totalizando o valor da condenação em R$14.785,51.
Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação.
Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.
Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA CAVALCANTI LINS -
09/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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09/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CAVALCANTI LINS
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09/06/2025 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,62
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09/06/2025 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINA CAVALCANTI LINS
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09/06/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA CAVALCANTI LINS
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28/04/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de KARINA CAVALCANTI LINS em 02/04/2025
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24/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CAVALCANTI LINS
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26/02/2025 13:28
Audiência una realizada (26/02/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLAYCE LIMA DOS SANTOS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MONIQUE FERREIRA GONCALVES em 11/09/2024
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12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 11/09/2024
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12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de KARINA CAVALCANTI LINS em 11/09/2024
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GLAYCE LIMA DOS SANTOS
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02/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA GONCALVES
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02/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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02/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CAVALCANTI LINS
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27/08/2024 14:59
Audiência una designada (26/02/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:31
Audiência una cancelada (08/10/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2024 14:54
Audiência una designada (08/10/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 06:55
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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18/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) KARINA CAVALCANTI LINS
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17/09/2023 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/09/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) KARINA CAVALCANTI LINS
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04/09/2023 15:38
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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