TRT1 - 0100464-06.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:52
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 08:52
Transitado em julgado em 10/09/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAUL BAGATTINI em 04/07/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de UMBERTO MARINHO DA SILVA em 25/06/2025
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18/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100464-06.2025.5.01.0001 EMBARGANTE: LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO EMBARGADO: UMBERTO MARINHO DA SILVA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Fica notificado para ciência da decisão: "(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiros ajuizados por LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO, para determinar que eventual indisponibilidade junto ao CNIB referente ao imóvel Lote nº 3 da quadra 59 do Loteamento "Parque Campo Lindo", no Município de Seropédica/RJ, Situado na Rua V, Registrado sob a matrícula nº 106, Livro nº 2, do Serviço Extrajudicial do 2º Ofício de Justiça do Município de Seropédica/RJ seja retirada daquele sistema, na forma da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais, inclusive em forma de expedição de ofício ao Registro de Imóveis correspondente, caso necessário.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de recurso in albis, arquivem-se os presentes autos e prossiga-se com a ação principal.
Custas de R$44,26, na forma do artigo 789-A, inciso V da CLT, pelo embargante, dispensado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular(...)" Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060414300842900000230030737?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO -
09/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO
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09/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RAUL BAGATTINI
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09/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO MARINHO DA SILVA
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09/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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09/06/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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09/06/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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04/06/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAUL BAGATTINI em 28/05/2025
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAUL BAGATTINI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UMBERTO MARINHO DA SILVA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO em 19/05/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 23:46
Expedido(a) edital a(o) IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO
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22/04/2025 23:46
Expedido(a) edital a(o) RAUL BAGATTINI
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22/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO
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22/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) RAUL BAGATTINI
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22/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO MARINHO DA SILVA
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22/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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22/04/2025 08:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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22/04/2025 01:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/04/2025 17:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/04/2025 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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