TRT1 - 0100676-53.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL CARDOSO DA SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4991bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GABRIEL CARDOSO DA SILVA em face de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 324,80, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 16.240,00, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARDOSO DA SILVA -
25/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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25/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CARDOSO DA SILVA
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25/08/2025 10:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 324,80
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25/08/2025 10:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL CARDOSO DA SILVA
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25/08/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL CARDOSO DA SILVA
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14/08/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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12/08/2025 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 22/07/2025
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12/06/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100676-53.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: GABRIEL CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA DESTINATÁRIO(S): GABRIEL CARDOSO DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 12/08/2025 10:40 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060601095719600000230217954?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARDOSO DA SILVA -
10/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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10/06/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL CARDOSO DA SILVA
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10/06/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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06/06/2025 01:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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