TRT1 - 0100865-80.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4ef7a proferida nos autos.
Vistos, etc.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pela parte Reclamante é tempestivo. Regular a representação.
Dispensado do recolhimento das custas e do depósito recursal PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Determino: Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao e.
TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA -
09/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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09/07/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO SILVA DE VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 22:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/06/2025 21:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bb4e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por FABIANO SILVA DE VASCONCELOS em face de CONFEDERAL – RIO VIGILANCIA LTDA, rejeito a preliminar de inépcia; declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 31-7-2019, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas no valor de R$ 844,20, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo autor, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA -
12/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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12/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA DE VASCONCELOS
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12/06/2025 13:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 844,20
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12/06/2025 13:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANO SILVA DE VASCONCELOS
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28/05/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/05/2025 15:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2025 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA DE VASCONCELOS
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22/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 20:53
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 22:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 22:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 15:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/11/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 20:28
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA DE VASCONCELOS em 23/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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14/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA DE VASCONCELOS
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14/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 01:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/10/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA DE VASCONCELOS em 13/08/2024
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05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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02/08/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA DE VASCONCELOS
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02/08/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/08/2024 20:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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