TRT1 - 0101329-85.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82f223 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário do autor e o da ré Bayer.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Interplayers Soluc?es Integradas S.A. - BAYER S.A. -
30/07/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
30/07/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) Interplayers Soluc?es Integradas S.A.
-
30/07/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINTO DA CUNHA
-
30/07/2025 23:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAYER S.A. sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 23:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO PINTO DA CUNHA sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de Interplayers Soluc?es Integradas S.A. em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4d1e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PINTO DA CUNHA -
14/07/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
14/07/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) Interplayers Soluc?es Integradas S.A.
-
14/07/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINTO DA CUNHA
-
14/07/2025 22:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO PINTO DA CUNHA
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10/07/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Interplayers Soluc?es Integradas S.A. em 09/07/2025
-
07/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be13d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte autora.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Interplayers Soluc?es Integradas S.A. - BAYER S.A. -
28/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
28/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) Interplayers Soluc?es Integradas S.A.
-
28/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de Interplayers Soluc?es Integradas S.A. em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32925b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GUSTAVO PINTO DA CUNHA em face de INTERPLAYERS SOLUÇÕES INTEGRADAS S.A. e BAYER S.A., pronuncio a prescrição bienal em relação à 1ª ré, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 2.000,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 100.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PINTO DA CUNHA -
09/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
09/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) Interplayers Soluc?es Integradas S.A.
-
09/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINTO DA CUNHA
-
09/06/2025 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
09/06/2025 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO PINTO DA CUNHA
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09/06/2025 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO PINTO DA CUNHA
-
29/04/2025 22:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/04/2025 21:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2025 09:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 19:11
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 01:15
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 00:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
10/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) INTERPLAYERS SOLUC?ES INTEGRADAS S.A.
-
10/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINTO DA CUNHA
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINTO DA CUNHA
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12/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/11/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 11:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/11/2024 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/11/2024 07:31
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 07:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
11/11/2024 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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