TRT1 - 0101118-08.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
29/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CODECO JUNIOR
-
29/08/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO CODECO JUNIOR sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 18/08/2025
-
18/08/2025 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b00264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
03/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CODECO JUNIOR
-
03/08/2025 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
03/08/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERALDO CODECO JUNIOR
-
03/08/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO CODECO JUNIOR
-
01/08/2025 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/07/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 19:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/07/2025 13:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fb69c6c) para Contestação
-
16/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GERALDO CODECO JUNIOR em 11/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ab31c proferido nos autos.
Defiro o requerimento do patrono e determino a exclusão do seu nome como representante de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, até a juntada de procuração.
Ainda, determino a citação da primeira reclamada na pessoa de sua sócia TBW HOLDINGS E ENTERPRISES S.A, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811 Anexo Esc. 1119, Jd.
Paulistano,Sa o Paulo/SP, CEP 01452-001.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO CODECO JUNIOR -
08/07/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
08/07/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
08/07/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CODECO JUNIOR
-
08/07/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96cbeb proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Para fins de economia e celeridade, determino o cadastramento nos autos, como representante da 1ª reclamada o advogado Dr.
ITALO ARIEL MORBIDELLI, OAB/SP 275.153, o qual a tem representado em outros feitos, a fim de que também se proceda sua citação, por D.O., através do referido patrono.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO CODECO JUNIOR -
02/07/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
02/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CODECO JUNIOR
-
02/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/07/2025 12:51
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2025 21:12
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
29/06/2025 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de GERALDO CODECO JUNIOR em 25/06/2025
-
12/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c2372 proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a expedição de ofício para habilitação do seguro-desemprego e bloqueio de créditos pertencentes à primeira reclamada em face da segunda reclamada.
Conforme preceitua o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, quanto ao pedido de expedição de ofício, observo estarem presentes os elementos estabelecidos em lei para o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista a comprovada demissão sem justa causa da parte reclamante, conforme CTPS com registro de aviso prévio indenizado de ID. d4f617, o que evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ante a natureza alimentar das verbas pleiteadas.
Quanto ao pedido de bloqueio, analisada a petição inicial e os documentos anexados, concluo que foram produzidos, nos termos do artigo 300 do CPC, elementos que indicam a probabilidade do direito, considerando inclusive a recente distribuição de diversas reclamações trabalhistas em face da primeira reclamada nesta comarca, o que, notadamente, indica que a ré não vem cumprindo com suas obrigações trabalhistas, o que evidencia o grave estado de insolvência da reclamada, e, por consequência, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante o acima exposto, e considerando ainda a natureza alimentar das verbas pleiteadas, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a notificação da segunda reclamada proceda ao bloqueio de créditos pertencentes à primeira reclamada, até o limite de R$ 48.077,26 a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas cobrados nesta demanda.
O bloqueio deverá abranger todos os valores retidos ou de medições, independentemente de eventuais travamentos bancários e cessões de crédito, devendo a ré informar o cumprimento da medida no prazo de 10 dias.
Ante o exposto, também defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino a expedição de ofício para habilitação da reclamante no seguro-desemprego, devendo o Ministério do Trabalho aferir o cumprimento dos requisitos para a percepção desta última rubrica e a definição da quantidade de parcelas às quais tem jus.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 18/07/2025 13:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO CODECO JUNIOR -
11/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CODECO JUNIOR
-
11/06/2025 16:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GERALDO CODECO JUNIOR
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11/06/2025 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/06/2025 04:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/06/2025 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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