TRT1 - 0100805-21.2025.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 21:50
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae070a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré , id 89cb516;data da intimação: 21/07/2025 Id 291614a;data da interposição do recurso: 30/07/2025;procuração: Id 9f1e63b/ subs: Id e4b59e7; custas: id bb26bef; depósito recursal: id 82fd44f (apólice de seguro). RESENDE/RJ , 01 de agosto de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela reclamada.
Em relação à impugnação apresentada pelo autor no Id 02d5043, nada a deferir , nos termos da tese vinculante do TST - 131: SENTENÇA LÍQUIDA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO.
A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.
RR 195-19.2023.5.19.0262 Ao recorrido para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 01 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERYK DO NASCIMENTO VALERIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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