TRT1 - 0100690-27.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SODRE SILVA
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SODRE SILVA em 31/07/2025
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18/07/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.798,80)
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09/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SODRE SILVA
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02/07/2025 12:08
Expedido(a) alvará a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ROBSON SODRE SILVA em 30/06/2025
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25/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON SODRE SILVA
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11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e23b47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para declarar extinta a obrigação da consignante tão somente quanto ao que foi colocado à disposição da parte consignatária, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 35,61, calculadas sobre o valor consignado, pela parte consignatária, dispensada do recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso, expeçam-se alvarás, em favor do consignatário, um pelo valor consignado e outro para saque do FGTS depositado na conta vinculada, devendo a consignante, por seu turno, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, no prazo legal, sob pena de execução.
Intimem-se as partes, sendo o consignatário por mandado.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
10/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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10/06/2025 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,61
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10/06/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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10/06/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON SODRE SILVA
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10/06/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/06/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/05/2025 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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