TRT1 - 0100481-13.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:03
Iniciada a execução
-
30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA em 29/08/2025
-
26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ffdc4 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 25/08/2025: Reclamante - R$ 2.084,00 FGTS a depositar - R$ 962,68 Honorários Advocatícios – R$ 304,67 Custas - R$ 67,03 TOTAL - R$ 3.418,38 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA -
25/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
25/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA
-
25/08/2025 15:42
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/07/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100481-13.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
14/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/06/2025 22:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828b900 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Venha, ainda, a Reclamada com o comprovante de integralização do FGTS devido no curso do contrato.
Fica autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em atraso, conforme sentença de Id 9083b38. 4.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA -
09/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA
-
09/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
23/05/2025 10:53
Iniciada a liquidação
-
23/05/2025 10:52
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
16/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA
-
16/04/2025 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
16/04/2025 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA
-
16/04/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA
-
04/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
01/04/2025 16:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 08:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 14:05 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 14:30
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
21/05/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/05/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO DA COSTA
-
03/05/2024 18:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 14:05 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100145-70.2021.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Possas Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2021 19:43
Processo nº 0100363-37.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 17:28
Processo nº 0100653-12.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jorge da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 11:14
Processo nº 0100653-30.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Oliveira Temistocles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 14:12
Processo nº 0100671-04.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Celso de Faria Vilarinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 11:52