TRT1 - 0101510-05.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 27/08/2025
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27/08/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da515bc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A - SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS -
13/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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13/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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13/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DOS SANTOS
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13/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS sem efeito suspensivo
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13/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHAN BARBOSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 12/08/2025
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12/08/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/08/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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28/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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28/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DOS SANTOS
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28/07/2025 09:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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28/07/2025 09:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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28/07/2025 09:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NATHAN BARBOSA DOS SANTOS
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23/07/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 22/07/2025
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17/07/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4490f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido julgar PROCEDENTEEM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por NATHAN BARBOSA DOS SANTOS em face de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A e SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS. Defiro o benefício de justiça gratuita ao Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pelas reclamadas, no montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A - SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS -
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DOS SANTOS
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08/07/2025 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHAN BARBOSA DOS SANTOS
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08/07/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a NATHAN BARBOSA DOS SANTOS
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04/07/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATHAN BARBOSA DOS SANTOS em 03/07/2025
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03/07/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101510-05.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: NATHAN BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: NATHAN BARBOSA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN BARBOSA DOS SANTOS -
12/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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12/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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12/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DOS SANTOS
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12/06/2025 13:36
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2025 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/06/2025 14:00
Audiência de instrução designada (12/06/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 14:00
Audiência una realizada (04/06/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 09:37
Audiência una cancelada (12/06/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2025 23:33
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2025 08:55
Audiência una designada (04/06/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2025 13:04
Audiência inicial realizada (25/03/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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28/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
28/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DOS SANTOS
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28/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DOS SANTOS
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28/02/2025 11:32
Audiência inicial designada (25/03/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2025 11:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/02/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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13/01/2025 13:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/12/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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