TRT1 - 0100919-75.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 24/09/2025
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23/09/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/09/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/09/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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10/09/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 28/08/2025
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26/08/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1446ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE ambos os Embargos de Declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO -
14/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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14/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO
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14/08/2025 19:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO
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21/07/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 02/07/2025
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25/06/2025 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d19006 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, ficando prejudicada a análise do pedido de responsabilidade solidária. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$455,65, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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16/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO
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16/06/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 455,66
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16/06/2025 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO
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16/06/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO
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19/05/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 19:12
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/05/2025 13:19
Audiência de instrução realizada (09/05/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2025 03:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 14:48
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2024 14:10
Audiência de instrução designada (09/05/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 11:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO em 20/09/2024
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO
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10/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 22:34
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 22:34
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 02/08/2024
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01/08/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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25/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIX OSORIO DA CONCEICAO
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24/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 15:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/07/2024 15:09
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/07/2024 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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