TRT1 - 0100883-79.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDREIA MENDES RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA em 19/09/2025
-
08/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDES RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA
-
05/09/2025 15:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDREIA MENDES RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA
-
28/08/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247e0e8 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para manifestação sobe a impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias.
Cumprido, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2025 16:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDES RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA
-
23/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2025
-
15/07/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7c91f proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio. Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso, suste-se o curso da presente ação até a convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria deverá, na forma do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: (i) anexar aos autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva; (ii) retificar a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156); (iii) registrar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”; (iv) proceder ao arquivamento definitivo do processo principal, na forma do art. 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Para tanto, caso necessário, expeça-se alvará para transferência do saldo existente no processo principal aos autos do cumprimento de sentença.
Cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e arquive-se o processo principal em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ddbc9 proferida nos autos. 27vtrj/BMSB: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID 0e6b13d .
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MENDES RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA -
09/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDES RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA
-
09/06/2025 19:22
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/05/2025
-
06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2025
-
05/05/2025 18:38
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 12:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação cálculo UNIÃO)
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
11/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDES RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA
-
26/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2025 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2025
-
13/12/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/11/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDES RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA
-
05/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
28/10/2024 10:36
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/09/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDES RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA
-
28/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/08/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/07/2024 10:29
Iniciada a execução
-
30/07/2024 10:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/07/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/07/2024 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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