TRT1 - 0100710-06.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 08:44
Transitado em julgado em 07/07/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA em 25/07/2025
-
17/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA
-
12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 11/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
-
03/07/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA em 02/07/2025
-
26/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa9187 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
O 2º réu arguiu Exceção de Incompetência, alegando que a prestação de serviços do autor ocorreu na cidade de Balsas, no Maranhão, sendo este, portanto, o local correto para distribuição e processamento da ação trabalhista.
Intimado, o autor confirmou que prestou serviços naquele município, sustentando, entretanto, que, em razão de dificuldades financeiras e por estar residindo na cidade do Rio de Janeiro, a exceção deveria ser rejeitada.
Considerando que a competência para distribuição da ação é fixada pelo local onde foi prestado o serviço e que, com o advento do juízo 100% digital e audiências telepresenciais, a residência do autor em estado diverso não é óbice para seu acesso à justiça, acolho a exceção de incompetência, com base no art 651 da CLT.
Intimem-se as partes e remetam-se os autos para distribuição à Vara do Trabalho de Balsas, no estado do Maranhão (TRT 16ª Região).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DA SILVA -
23/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
23/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
23/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
-
23/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA
-
23/06/2025 09:15
Acolhida a exceção de incompetência
-
22/06/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/06/2025 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/07/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIO DA SILVA em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA
-
17/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/06/2025 17:35
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
13/06/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
-
06/06/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
06/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DA SILVA
-
06/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/06/2025 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 12:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
06/06/2025 12:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100993-30.2020.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Lunguinho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2021 11:06
Processo nº 0100993-30.2020.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Dias Curvelo de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2025 13:50
Processo nº 0100993-30.2020.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Lunguinho de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 16:32
Processo nº 0010406-62.2015.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Maria Brandao Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2015 17:12
Processo nº 0101064-40.2020.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giulliano Henrique Correa Manholer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2021 12:02