TRT1 - 0101141-43.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c19246 proferida nos autos.
DECISÃO Observando-se que o recurso interposto pelo reclamante preenche os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT. Assim, fica o reclamado intimado para contrarrazoar o Recurso Ordinário do reclamante, em 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
03/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
03/07/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIS FRUTUOSO MAIA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 25/06/2025
-
18/06/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/06/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3643ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por JORGE LUIS FRUTUOSO MAIA em face de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA e COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares, declarar a prescrição quinquenal incidente sobre pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 30/09/2019 com acréscimo retroativo de 141 dias e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas, e julgar improcedentes os pedidos.
Os honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada têm a exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 292,64, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 14.632,14, cujo recolhimento é dispensado ante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS FRUTUOSO MAIA -
09/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
09/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FRUTUOSO MAIA
-
09/06/2025 19:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,64
-
09/06/2025 19:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIS FRUTUOSO MAIA
-
09/06/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS FRUTUOSO MAIA
-
28/04/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
25/04/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/04/2025 13:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/04/2025 13:02
Juntada a petição de Réplica
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
27/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FRUTUOSO MAIA
-
27/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/03/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
06/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS FRUTUOSO MAIA
-
06/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS FRUTUOSO MAIA
-
06/11/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100743-29.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lauro Gomes Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 10:58
Processo nº 0100496-60.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Cassio de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2021 01:43
Processo nº 0100358-83.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 12:19
Processo nº 0100358-83.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 14:59
Processo nº 0100358-83.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2019 11:53