TRT1 - 0100549-07.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de REGINALDO DA SILVA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de DENIR APARECIDA COSTA em 30/06/2025
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12/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cdeb3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENIR APARECIDA COSTA -
11/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA SILVA
-
11/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DENIR APARECIDA COSTA
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11/06/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/06/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/06/2025 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/08/2023 11:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/08/2023 16:05
Iniciada a liquidação
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01/08/2023 16:05
Transitado em julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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01/08/2023 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENIR APARECIDA COSTA
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01/08/2023 15:27
Homologada a Transação
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01/08/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2023 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/04/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROMAO
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17/04/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROMAO
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17/04/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BARBOSA DA SILVA
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22/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA SILVA
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20/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) DENIR APARECIDA COSTA
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20/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/03/2023 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2023 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2023 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2023 17:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2023 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (14/02/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/02/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 16:54
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2023 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2023 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 00:14
Decorrido o prazo de DENIR APARECIDA COSTA em 30/01/2023
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13/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2023 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2023 14:23
Expedido(a) mandado a(o) REGINALDO DA SILVA
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12/01/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DENIR APARECIDA COSTA
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12/01/2023 14:21
Encerrada a conclusão
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17/12/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/12/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DENIR APARECIDA COSTA
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16/12/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 18:25
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2022 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/11/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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29/08/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (RETORNO ECARTA)
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27/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de REGINALDO DA SILVA em 26/08/2022
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15/07/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA SILVA
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09/07/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/07/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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