TRT1 - 0100483-37.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 27/06/2025
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24/06/2025 09:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 09:38
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13452e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, representadas conforme procurações de id. ed58be9 (reclamante) e e40a477 (reclamada), dispenso a realização de audiência de conciliação, presumindo que o ex-empregado foi devidamente alertado por seu procurador acerca dos termos e das consequências do acordo. Ante a petição conjunta apresentada, HOMOLOGO O ACORDO realizado, Id 4bf46f1, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 3.500,00, pago conforme ajustado pelas partes na minuta, cujo vencimento foi ajustado em 05/06/2025.
As partes terão o prazo de 05 dias para discriminar as parcelas do acordo, haja vista que a discriminação apresentada na minuta não se ajusta ao valor do acordo nem à natureza indenizatória apresentada, sob pena de, não o fazendo, considerar o montante total do acordo como parcela de natureza salarial.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as partes.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
A contribuição previdenciária (INSS - Recolhimento da cota previdenciária no código 6092 em DARF), a parcela fiscal (IRRF - Recolhimento do imposto de renda no código 5936 em DARF), e as custas (CUSTAS - Recolhimento das custas processuais no código 18.740-2 em GRU), se devidas, poderão ser recolhidas num prazo de até 30 dias após o cumprimento do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução forçada.
Caberá à reclamada o fornecimento das guias necessárias para levantamento do fundo de garantia e para habilitação no seguro desemprego, não havendo nos autos notícia de encerramento das atividades pela ré.
EXCLUA-SE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO Dia 21/08/2025 às 08:45.
Certifique-se o transito em julgado, altere-se a fase para liquidação.
Aloque-se o feito no controle de acordo.
Verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020.
Após o cumprimento integral do acordo, anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERREIRA DA SILVA -
11/06/2025 19:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/08/2025 08:45 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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11/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA DA SILVA
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11/06/2025 16:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/06/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/06/2025 16:43
Juntada a petição de Acordo
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09/06/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2025 08:45 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 10:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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