TRT1 - 0100225-12.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LECTICIA FRANCO FRANCA em 15/08/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 30/07/2025
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18/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LECTICIA FRANCO FRANCA
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17/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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16/07/2025 20:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILLIAM DOS PASSOS REIS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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16/07/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/07/2025 12:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5a4bb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese o autor requerer que seja penhorado o importe de 30% dos proventos percebido pela MARIA LETICIA FRANCO FRANÇA junto ao INSS, resta comprovado que esse meio de execução patrimonial coloca em risco à garantia do mínimo existencial e à dignidade da pessoa da executada, visto que os proventos líquidos percebidos por ela é inferior R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme documento de id. 93e3917.
Resta comprovada que a parte executada aufere aposentadoria cujo valor é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado no art. 790, § 3º, da CLT, não havendo, assim, margem para a implementação de penhora sem o comprometimento da sobrevivência da devedora.
Neste sentido, vale observar a ementa deste Tribunal. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PENHORA.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO EM VALOR IGUAL OU INFERIOR AO LIMITE PREVISTO NO § 3º DO ART. 790 DA CLT .
MISERABILIDADE JURÍDICA.
ART. 883, IV, § 2º, DO CPC.
PONDERAÇÃO .
MÍNIMO EXISTENCIAL.
O § 3º do art. 790 da CLT trouxe regra aritmética para definir o pobre na acepção legal, aquele que têm ganhos iguais ou inferiores a 40% do maior benefício pago pela previdência social.
Então, esses são qualificados como pobres na acepção legal e merecem proteção, que a meu ver não é somente de custas processuais, mas também da intangibilidade de salários e proventos de aposentadorias para homenagear o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana .
Em situação semelhante, entendo que a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria deve reinar, para garantir o mínimo existencial.
Em que pese a jurisprudência admitir a aplicação da exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, tendo em vista sua natureza alimentar, não há como prevalecer penhora de percentual de proventos de aposentadoria ou salários quando a constrição da referida parcela inviabilizar a subsistência digna do executado, em homenagem ao princípio da dignidade humana (inciso III do artigo 1º da Constituição da Republica).
Há precedentes da SDI do TST e desta Corte que entendem que o valor de um salário mínimo mensal, ou de 40% do maior benefício pago pela previdência social, constitui miserabilidade que enseja a impenhorabilidade de salários ou de proventos de aposentadoria: Portanto, não cabe falar em penhora de 30% do salário, considerando que a executada não possui renda mensal no importe que autorize a penhora, nem mesmo de determinado percentual, sem risco à sua subsistência.
Ainda que adotada interpretação extensiva da expressão "pagamento de prestação alimentícia" referida no § 2 .º do artigo 833 do CPC, para compreender a possibilidade de penhora para pagamento de créditos trabalhistas, não há indícios de que há salário percebido pela executada que permita a constrição sem comprometer a própria subsistência.
A análise no caso concreto revela a falta de razoabilidade na medida e afronta ao Princípio da Dignidade da pessoa Humana, além da ineficácia da medida e pouca efetividade para a solução da demanda.
Agravo não provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00109784620145010243, Relator.: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, Data de Julgamento: 08/04/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) Logo, reconsidero a decisão de id. dde0fdd, e determino que o exequente venha em 10 dias com bens à penhora, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DOS PASSOS REIS -
25/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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25/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100225-12.2022.5.01.0452 RECLAMANTE: WILLIAM DOS PASSOS REIS RECLAMADO: RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado(a) para tomar ciência dos resultados obtidos com a ativação dos convênios judiciais.
Outrossim, fica o(a) exequente intimado(a) para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio, o feito será encaminhado ao arquivo provisório e ficará paralisado por dois anos, aguardando a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
ITABORAI/RJ, 09 de junho de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DOS PASSOS REIS -
09/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LECTICIA FRANCO FRANCA em 07/03/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS PASSOS REIS em 06/02/2025
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24/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LECTICIA FRANCO FRANCA
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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14/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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14/01/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WILLIAM DOS PASSOS REIS
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13/01/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LECTICIA FRANCO FRANCA em 14/11/2024
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04/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LECTICIA FRANCO FRANCA
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03/10/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WILLIAM DOS PASSOS REIS
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03/10/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LECTICIA FRANCO FRANCA em 19/09/2024
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14/08/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LECTICIA FRANCO FRANCA
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12/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/06/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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25/03/2024 01:06
Iniciada a execução
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07/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS PASSOS REIS em 06/03/2024
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09/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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07/02/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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07/02/2024 14:16
Homologada a liquidação
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07/02/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/12/2023 02:04
Decorrido o prazo de RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 14/12/2023
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14/12/2023 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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27/11/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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27/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/11/2023 17:32
Iniciada a liquidação
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24/11/2023 17:32
Transitado em julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 04/10/2023
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05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS PASSOS REIS em 04/10/2023
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22/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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21/09/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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21/09/2023 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/09/2023 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAM DOS PASSOS REIS
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21/09/2023 10:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM DOS PASSOS REIS
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25/07/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/07/2023 14:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2023 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS PASSOS REIS em 03/05/2023
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25/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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24/04/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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24/04/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 00:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/07/2023 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/04/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/03/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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10/03/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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10/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2023 16:51
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2023 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS PASSOS REIS em 25/10/2022
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18/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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17/10/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS PASSOS REIS em 05/09/2022
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06/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS PASSOS REIS em 05/09/2022
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05/09/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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29/08/2022 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
-
26/08/2022 13:29
Expedido(a) mandado a(o) RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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25/08/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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25/08/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/08/2022 15:14
Encerrada a conclusão
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23/08/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/08/2022 15:02
Encerrada a conclusão
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02/08/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/08/2022 07:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS PASSOS REIS em 17/05/2022
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10/05/2022 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2022 10:56
Expedido(a) mandado a(o) RAMON DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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07/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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06/05/2022 15:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAM DOS PASSOS REIS
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04/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM DOS PASSOS REIS em 03/05/2022
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03/05/2022 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/05/2022 11:22
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 785c1b2) para Tutela Antecipada Incidental
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03/05/2022 11:22
Encerrada a conclusão
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03/05/2022 11:22
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 785c1b2) para Tutela Antecipada Incidental
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03/05/2022 11:22
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: 785c1b2) para Tutela Antecipada Incidental
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03/05/2022 11:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 785c1b2) para Emenda à Inicial
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27/04/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/04/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (em resposta ao ID ce62fff)
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05/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOS PASSOS REIS
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04/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/03/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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