TRT1 - 0100227-21.2020.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6346b16 proferido nos autos. À vista do requerimento de parcelamento, pela reclamada, na forma do artigo 916, CPC, vindo aos autos com a comprovação do depósito referente aos 30% iniciais, intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A) para informar no prazo 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
Fica ciente de que se não fornecidos dos dados bancários solicitados, no prazo deferido, será expedido alvará para comparecimento presencial, não se admitindo pedido de reconsideração.
No prazo acima, deverá o reclamante, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do depósito referente aos 30% iniciais do parcelamento, bem como do depósito recursal de id c8f0f5d.
Fica ciente o réu que o restante do valor deverá ser depositado na conta Judicial, em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em TR's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA MAGALHAES DE ALMEIDA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7024a0a proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 6d1b415 , corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 07/08/2025 (atualizados pela planilha de ID 10319de), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 144.894,47.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, no valor atualizado de R$ 59.947,89, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 84.946,58.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA MAGALHAES DE ALMEIDA -
11/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2024 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/10/2024 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MAGALHAES DE ALMEIDA
-
09/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MAGALHAES DE ALMEIDA
-
09/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/09/2024 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
17/09/2024 13:34
Não admitido o Recurso de Revista de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
12/06/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 16:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA MAGALHAES DE ALMEIDA em 07/06/2024
-
28/05/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MAGALHAES DE ALMEIDA
-
23/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
14/05/2024 15:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de JANAINA MAGALHAES DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*42-77
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16/04/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
09/03/2024 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/01/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/01/2024 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 07:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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14/12/2023 07:00
Convertido o julgamento em diligência
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13/12/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/12/2023 08:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2023 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MAGALHAES DE ALMEIDA
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08/11/2023 13:56
Conhecido o recurso de JANAINA MAGALHAES DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*42-77 e provido em parte
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08/11/2023 13:56
Conhecido o recurso de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-89 e não provido
-
12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
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11/10/2023 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:59
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 Sessão Presencial 08 11 2023 ()
-
18/07/2023 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2023 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/07/2023 08:28
Retirado de pauta o processo
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23/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2023
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22/06/2023 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:00 SV CGF ()
-
20/06/2023 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2022 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
11/12/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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