TRT1 - 0100867-81.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/09/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LENILDO PESSANHA DE SOUSA em 05/09/2025
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04/09/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f158c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Considerando, ainda, a informação de id d8b7a0c, determino a redesignação da audiência UNA designada para o dia 06/11/2025 13:20 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO PESSANHA DE SOUSA -
27/08/2025 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO PESSANHA DE SOUSA
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26/08/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/08/2025 23:04
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO CAMPEAO DAS MISSOES LTDA
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26/08/2025 23:01
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/08/2025 23:01
Audiência una por videoconferência cancelada (05/09/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MERCADO CAMPEAO DAS MISSOES LTDA em 02/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO CAMPEAO DAS MISSOES LTDA em 01/07/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LENILDO PESSANHA DE SOUSA em 18/06/2025
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10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100867-81.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: LENILDO PESSANHA DE SOUSA RECLAMADO: MERCADO CAMPEAO DAS MISSOES LTDA DESTINATÁRIO(S): LENILDO PESSANHA DE SOUSA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 05/09/2025 14:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO PESSANHA DE SOUSA -
09/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMPEAO DAS MISSOES LTDA
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09/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMPEAO DAS MISSOES LTDA
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09/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO PESSANHA DE SOUSA
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09/06/2025 19:30
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/06/2025 19:30
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2025 19:30
Audiência una por videoconferência cancelada (26/08/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/05/2025 21:34
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2025 20:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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