TRT1 - 0100751-36.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
15/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1991b proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Ante a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Não serão aceitas impugnações genéricas, devendo ser formulados quesitos, sob pena de preclusão.
Registre-se que os honorários periciais serão suportados ao final pela parte sucumbente.
Caso impugnado de forma específica ou formulados quesitos, notifique-se o perito para resposta, no prazo de cinco dias.
BARRA MANSA/RJ, 22 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
22/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 15/08/2025
-
31/07/2025 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2025 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 30/07/2025
-
27/07/2025 19:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2025 19:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2025 17:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
27/07/2025 17:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986b359 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Notifique-se a UPA - CENTRO/ BARRA MANSA, por MANDADO URGENTE, para que apresente, ao i. oficial de justiça, cópia do prontuário médico em emergência dos atendimentos médicos do senhor MARCOS ANTONIO DA SILVA (CPF *92.***.*75-19) referentes ao período de 25/02/2023 a 09/08/2023. 2 - Notifique-se o CAPSi - Barra Mansa, por MANDADO URGENTE, para que apresente, ao i. oficial de justiça, cópia do prontuário médico do senhor MARCOS ANTONIO DA SILVA (CPF *92.***.*75-19). 3 - Com o retorno dos prontuários mencionados no item 1 e 2, dê-se vistas às partes para manifestação sobre os prontuários, sobre o dossiê médico previdenciário e declaração de benefícios.
Prazo de cinco dias. 4 - Após, intime-se a i. perita para elaboração do laudo pericial no prazo de VINTE DIAS. BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
11/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100751-36.2023.5.01.0551 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe REDESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para tomar ciência da NOVA DATA da audiência redesignada e comparecer à audiência que se realizará na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, situada na Rua Inzimbardo Peixoto, nº 139, Saudade, Barra Mansa/RJ, para o dia: 01/10/2025 10:45 horas. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
BARRA MANSA/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA CAROLINA REBELO CIRICO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
03/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95fa6d proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por MARCOS ANTONIO DA SILVA em face de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL, em que pleiteia, dentre outros, a condenação da reclamada ao pagamento de danos materiais (perdas e danos) e morais. Argumenta, em apertada síntese, que foi admitido pela reclamada em 25/02/2023 e demitido em 09/08/2023, por discriminação, porque à época da dispensa se encontrava "com sério problema saúde, sua diabetes estava muito alta, tendo no mês de julho de 2023 passado muito mal, vindo a desmaiar dentro do veículo, sendo socorrido pelos passageiros, sendo inicialmente atendido no Posto de Saúde do bairro, e em seguida encaminhado de ambulância até a UPA do centro da Cidade, com recomendação médica de afastamento de suas atividade para o devido tratamento, tendo em vista a piora considerável em sua visão" (vide petição inicial de Id 4432a8a - gn).
Em sua defesa (vide Id 5c7c3eb), a reclamada assevera, em resumo, que: "o reclamante diz em sua inicial que passou mal e foi atendido na UPA de Barra Mansa, mas sequer juntou atestado ou prontuário de atendimento de tal fato, restando rechaçado, jamais tendo acontecido ou sendo de conhecimento da reclamada.
Da mesma forma, a reclamante não junta qualquer laudo médico para comprovar as supostas doenças alegadas na inicial.O reclamante jamais apresentou atestado médico sobre qualquer doença, seja ele a dita diabetes, seja a queixa ocular.
Assim, resta claro que o reclamante estava completamente apto na dispensa, sem qualquer doença que impedisse seu desligamento.
Jamais a reclamada associou qualquer problema de saúde do reclamante com seu desligamento da empresa, nem seria possível Já que seu ASO admissional e demissional estavam constatando a aptidão, bem como jamais ter recebido um atestado médico durante o liame empregatício (g.n)".
Nesse contexto, foi determinada a realização de perícia médica.
Após a realização da diligência pericial, a i. perita apresentou a manifestação de Id 7d0046d em que afirma que a pericia foi realizada, e que para a conclusão necessita do prontuário médico do CAPsi Barra Mansa. Passo a analisar. A princípio, ressalto que a prova médica pericial produzida nos presentes autos se destina à apuração da aptidão do reclamante para o trabalho quando da sua dispensa, observando-se as moléstias narradas na inicial. Nos termos do sítio eletrônico oficial do Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/desmad/raps/caps), o CAPSi "atende crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso decorrente de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida".
Considerando que o reclamante se trata de pessoa adulta que narra que, à época da dispensa, "sua diabetes estava muito alta" e que " teve piora considerável em sua visão", e que foi "encaminhado de ambulância até a UPA do centro da Cidade", concluo que, em verdade, a menção ao CAPSi pode se tratar de erro material. Sendo assim, DETERMINO: 1 - Notifique-se a UPA - CENTRO/ BARRA MANSA, por MANDADO URGENTE, para que apresente, ao i. oficial de justiça, cópia do prontuário médico, em emergência, dos atendimentos médicos do senhor MARCOS ANTONIO DA SILVA (CPF *92.***.*75-19) referentes ao período de 25/02/2023 a 09/08/2023. 2 - Determino à Secretaria que faça a juntada do dossiê médico previdenciário, e do CNIS do reclamante. 3 - Com o retorno do prontuário médico mencionado no item 1, do dossiê médico do INSS, e do CNIS do autor, dê-se vistas às partes para que, querendo, manifestem-se no prazo preclusivo de cinco dias. 4 - Ato contínuo, notifique-se a i. perita PAULA FARIA RICCI para que informe, no prazo de cinco dias, se o pedido de prontuário do CAPSi se trata de erro material ou se, de fato, é necessário para elaboração do laudo.
Fica ciente a i. perita que após a juntada do prontuário da UPA, do dossiê médico previdenciário, e do CNIS do autor, a i. expert será notificada para elaboração do laudo.
BARRA MANSA/RJ, 01 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
01/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
01/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 25/06/2025
-
18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
14/06/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
14/06/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ebf49 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 01/10/2025 10:45 Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver.
Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 12 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
12/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
12/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/06/2025 10:20
Audiência de instrução designada (01/10/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
07/06/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 01:01
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
05/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
05/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 30/05/2025
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 02/05/2025
-
01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
31/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/03/2025 23:52
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
04/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
04/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/11/2024 13:08
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
29/11/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 04/11/2024
-
02/10/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/09/2024 07:07
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 10:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/09/2024 10:11
Audiência una realizada (12/09/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
10/09/2024 10:01
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 09:10
Audiência una designada (12/09/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/06/2024 09:10
Audiência una realizada (17/06/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
14/06/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 27/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
25/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 20/10/2023
-
11/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
10/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/10/2023 14:08
Audiência una designada (17/06/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101697-39.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Francisco Gomes de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2024 23:46
Processo nº 0100366-20.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 18:03
Processo nº 0100663-57.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welinton Bueno Fernandes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 08:42
Processo nº 0100425-26.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Lyra Quintela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 13:36
Processo nº 0100803-98.2021.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Souza Pacheco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2021 15:44