TRT1 - 0100053-06.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2025
-
16/09/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04addf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Maurício Bastos Fernandes em face de Banco Bradesco S/A, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar de inépcia e pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 22/01/2019, extinguindo-as com resolução do mérito.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento de: 1 – Horas extras a partir da 6ª diária ou 30ª semanal, de forma não cumulativa, e os reflexos destas em DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, observados os seguintes parâmetros de condenação: A condenação abrange tão somente o período entre 22/06/2019 (primeiro dia subsequente à alta previdenciária ocorrida em 21/06/2019 conforme documento de id 4e942ec) e 12/12/2023 (data da dispensa);Jornada executada entre 08:30h e 18:00h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, ressalvado o período entre 01/11/2019 e 29/02/2020, quando o trabalho foi executado entre 07:00h e 20:00h de segunda a sexta e aos sábados entre 07:00h e 18:30h, sendo garantido, em ambas as hipóteses, uma hora de intervalo;Súmula 264 do C.TST.
Para este efeito, entendo que a norma coletiva anexada pela ré não limite a base de cálculo das horas extras apenas às parcelas salariais fixas, mas tão somente demonstra que a integralidade de tais rubricas compõe tal base de cálculo.Divisor 180 na forma da tese vinculante fixada pelo C.TST no Tema 002 da sistemática de recursos de revista repetitivos;Evolução salarial;Adicional de 50%;Dias efetivamente trabalhados, razão pela qual devem ser observados os afastamentos laborais em função de acidente de trabalho e os períodos de férias (id 4e942ec);Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, o que não é o caso do período em razão do lapso temporal ao qual se refere a condenação. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/ no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra e das pretensões extintas com resolução do mérito.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 200.000,00, fixando as custas em R$ 4.000,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BASTOS FERNANDES -
08/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
-
08/09/2025 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
08/09/2025 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO BASTOS FERNANDES
-
08/09/2025 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO BASTOS FERNANDES
-
23/08/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
22/08/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/08/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS FERNANDES em 15/08/2025
-
13/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 09:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2025 09:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
-
05/08/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
01/08/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025
-
02/07/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c1a69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 08/08/2025 09:40 horas, mantidas as determinações anteriores.
Facultada a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores.
Para este efeito, a comprovação deverá ser anterior à audiência.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
-
18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/06/2025 13:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2025 09:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/06/2025 13:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2025 10:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/05/2025 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2025 10:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/05/2025 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS FERNANDES em 30/01/2025
-
17/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
-
16/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/12/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/12/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS FERNANDES em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
-
02/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/12/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/11/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 10:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 21:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/07/2024 09:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 10:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/07/2024 09:09
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2024 14:59 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/07/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/07/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024
-
10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS FERNANDES em 09/04/2024
-
04/04/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
30/03/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/03/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
-
05/02/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 14:59 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/02/2024 10:59
Audiência una por videoconferência cancelada (30/07/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/01/2024 22:36
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/01/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101183-08.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Mello do Patrocinio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 11:02
Processo nº 0101183-08.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Claudio Goncalves Roballo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 16:47
Processo nº 0101102-84.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 11:31
Processo nº 0100666-23.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Palhares Schaider
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 09:05
Processo nº 0100113-19.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Clodoaldo Silva dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 13:11