TRT1 - 0100534-32.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GABRIEL CORREIA DE LIMA em 18/07/2025
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIA DE SOUZA BARRETO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA PEREIRA VERGILIO em 16/07/2025
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16/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO PEREIRA KLOPPER MOREIRA
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11/07/2025 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedc7c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir quanto ao requerimento de id cd5a9a3. Reporto-me ao id 79f4a35, que já decidiu sobre os mesmos questionamentos.
Intime-se a testemunha indicada no id 6554a0f (MARCELO PEREIRA KLOPPER MOREIRA), para oitiva por videoconferência, na forma da ata de id ff99d31 quanto à conexão adequada. MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE SOUZA PEREIRA VERGILIO - J.D.S.B. -
07/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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07/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE SOUZA BARRETO
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07/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA PEREIRA VERGILIO
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07/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 02/07/2025
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30/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS AZEVEDO DE CASTRO em 25/06/2025
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23/06/2025 18:25
Juntada a petição de Réplica
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23/06/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f4a35 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a reconsiderar.
Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a designação de audiência de instrução para o dia 09/10/2025 10:00 horas, na modalidade PRESENCIAL, no prédio do TRT Macaé (Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ), facultando a participação virtual, no mesmo link já fornecido, apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma fixada na ata de id ff99d31.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE SOUZA PEREIRA VERGILIO - J.D.S.B. -
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE SOUZA BARRETO
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA PEREIRA VERGILIO
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18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS AZEVEDO DE CASTRO
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10/06/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ GABRIEL CORREIA DE LIMA
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09/06/2025 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2025 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:34
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/05/2025 21:15
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIA DE SOUZA BARRETO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA PEREIRA VERGILIO em 08/04/2025
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08/04/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2025 11:07
Expedido(a) mandado a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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30/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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30/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE SOUZA BARRETO
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30/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA PEREIRA VERGILIO
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30/03/2025 11:05
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/03/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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