TRT1 - 0100661-98.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO ALVES KRUSE em 12/09/2025
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO ALVES KRUSE em 02/09/2025
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01/09/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 10:44
Audiência una cancelada (22/09/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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30/08/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO ALVES KRUSE
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30/08/2025 00:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26.262,15
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30/08/2025 00:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/08/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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28/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188b00d proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora promoveu emenda à petição inicial, após a distribuição da ação, sem qualquer autorização ou determinação do Juízo.
O artigo 840 da CLT, especialmente seu parágrafo 1º, determina que a petição inicial relate breve exposição dos fatos e formule pedido, conforme requisitos que enumera.
Não trata, porém, das matérias afetas à extinção dos pedidos sem resolução de mérito, das inépcias e aditamentos, eis que a defesa deveria seguir a mesma linha de simplicidade e os atos deveriam ser primordialmente orais e decididos em audiência – inteligência do artigo 847 da CLT.
A legislação acima mencionada deve ser interpretada à luz do Princípio Constitucional – artigo 5º, incisos XXXV, LXXVIII da CRFB – do Amplo Acesso à Justiça que significa, não só um Poder Judiciário célere, mas também disponível e efetivo, ou seja, justo para todos os que figuram na lide! Para se atingir tais objetivos, considerando-se a legislação celetista e principalmente, o sistema do PJE é inviável admitir emenda ou aditamento da inicial, SEM AUTORIZAÇÃO OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL, mesmo antes da apresentação de defesa, na medida em que o ato tumultua o curso processual, muitas vezes, prejudica a observância do correto prazo prescricional, a apresentação de defesa, dificulta imensamente o julgamento e, principalmente, gera contingências de difícil percepção no momento da instrução processual.
Assim, assistida a parte por advogado, deverá distribuir ações de modo consciente, deixando de movimentar a Máquina Judiciária de modo açodado, salvo nas excepcionais hipóteses de perecimento do direito, o que não parece ser a hipótese dos autos.
Em decorrência, deixo de receber a emenda de #id:8a53e2d, determinando sua exclusão.
Aguarde-se cinco dias úteis, a fim de que a parte autora esclareça se pretende desistir da ação sem incidência de custas.
No silêncio e decorrido in albis o prazo, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO ALVES KRUSE -
22/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO ALVES KRUSE
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22/08/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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21/08/2025 12:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/08/2025
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08/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ PAULO ALVES KRUSE
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07/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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07/08/2025 16:34
Audiência una designada (22/09/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 16:34
Audiência una cancelada (03/09/2025 09:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 02/07/2025
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25/06/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100661-98.2025.5.01.0020 RECLAMANTE: LUIZ PAULO ALVES KRUSE RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): LUIZ PAULO ALVES KRUSE Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/09/2025 09:20 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060517005964700000230195317?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO ALVES KRUSE -
23/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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23/06/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ PAULO ALVES KRUSE
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23/06/2025 14:54
Audiência una designada (03/09/2025 09:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 12:49
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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16/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5393e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE
Vistos.
Tendo em vista a notícia, na própria petição inicial, de que houve ajuizamento de ação anterior na 57ª Vara do Trabalho sob o número 0100882-38.2023.5.01.0057, com as mesmas partes e pedidos, e que foi extinta sem resolução de mérito, redistribua-se o presente feito ao juízo prevento com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO ALVES KRUSE -
13/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO ALVES KRUSE
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13/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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05/06/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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