TRT1 - 0100119-83.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2025
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16/09/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2025 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec9bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO: Na ação movida por Maurício Bastos Fernandes em face de Banco Bradesco S.A, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 30/01/2019, extinguindo-as com resolução de mérito.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente para declarar a nulidade da dispensa do reclamante e condenar a reclamada ao pagamento de: 1 – Verbas calculadas com base na remuneração do autor (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90), autorizada a dedução dos valores quitados mediante idêntica rubrica na forma do TRCT de id 14271e8: Saldo de remuneração de 12 dias de dezembro de 2023Remuneração devida entre 13/12/2023 (primeiro dia imediatamente posterior à dispensa declarada nula) e 25/03/2025 (data de término da garantia de emprego);Aviso prévio de 90 dias;Férias simples 2023/2024 + 1/3;Férias simples 2024/2025 + 1/3;13º salário de 2023;13º salário de 2024;06/12 de 13º salário de 2025;Recolhimentos de FGTS sobre a diferença das verbas rescisórias devidas, as quais são apuradas após a dedução do montante constante no documento de id 14271e8, acrescida da multa de 40% - OJ 42 da SbDI-1/TST. 2 – Complementação do auxílio por incapacidade comum (B-31) ou acidentário (B-91) na forma da Cláusula 29ª dos instrumentos coletivos anexados aos autos; 3 – Pagamento dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2024 no período compreendido entre 13/12/2023 e 31/08/2024, sendo o montante quantificado em sede de liquidação de sentença por arbitramento.
Entretanto, da condenação está ressalvado o auxílio-refeição, o qual foi julgado improcedente; 4 – Indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra e das pretensões extintas com resolução do mérito.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais de R$ 4.000,00.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59, o que abrange as pretensões indenizatórias.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Exclusivamente quanto aos honorários periciais, estes serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81 e da Orientação Jurisprudencial 198, da SDI-1 do C.
TST, aplicando-se a taxa SELIC Receita Federal (art. 13, Lei 9.065/95; art. 84, Lei 8.981/95; art. 39, § 4º, Lei 9.250/95; art. 61, § 3º, Lei 9.430/96; e art. 30, Lei 10.522/02).
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 250.000,00, fixando as custas em R$ 5.000,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BASTOS FERNANDES -
08/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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08/09/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO BASTOS FERNANDES
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08/09/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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08/09/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO BASTOS FERNANDES
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23/08/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/08/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS FERNANDES em 15/08/2025
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13/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 09:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2025 09:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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05/08/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/08/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025
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02/07/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad0d96 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 08/08/2025 09:50 horas, mantidas as determinações anteriores.
Facultada a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores.
Para este efeito, a comprovação deverá ser anterior à audiência.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BASTOS FERNANDES -
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2025 09:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/06/2025 13:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2025 10:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2025 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2025 10:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2025 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS FERNANDES em 27/02/2025
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26/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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05/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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05/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
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03/02/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS FERNANDES em 30/01/2025
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23/01/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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17/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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16/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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16/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/12/2024 11:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024
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13/11/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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05/11/2024 16:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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24/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/10/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/08/2024 21:09
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS FERNANDES em 13/08/2024
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05/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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30/07/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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26/07/2024 09:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/07/2024 09:09
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024
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23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS FERNANDES em 09/04/2024
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09/04/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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30/03/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/03/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/03/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS FERNANDES
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30/03/2024 16:34
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/03/2024 16:34
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 14:58 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/02/2024 13:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURICIO BASTOS FERNANDES
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05/02/2024 11:00
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 14:58 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/02/2024 11:00
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/02/2024 21:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/02/2024 21:33
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2024 09:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/01/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/01/2024 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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