TRT1 - 0100423-18.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 10:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/09/2025
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10/09/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100423-18.2023.5.01.0063 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS -
28/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
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26/08/2025 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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05/08/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual MESA ()
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10/07/2025 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/07/2025 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/07/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/07/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100423-18.2023.5.01.0063 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante para majorar de 5% para 10% os honorários de sucumbência deferidos em favor dos patronos do obreiro e para determinar a aplicação, até o ajuizamento, do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29.08.2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS -
23/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
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23/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
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18/06/2025 14:58
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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18/06/2025 14:58
Conhecido o recurso de EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*80-56 e provido em parte
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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29/04/2025 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/03/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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